O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, através do 4° Pelotão de Três de Maio, informa que:
Em razão da publicação do Decreto Estadual n.º 55.177, de 08 de abril de 2020, que altera a redação do Decreto Estadual n.º 55.154/2020, determino a contar de 15 de abril de 2020:
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A RETOMADA GRADATIVA DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DO CBMRS, RESTRINGINDO O ATENDIMENTO EXCLUSIVAMENTE PARA O PROTOCOLO DE REANÁLISE DE PPCI E A REALIZAÇÃO DE VISTORIAS ORDINÁRIAS E REVISTORIAS;
2. O ATENDIMENTO PRESENCIAL PARA PROTOCOLO DE REANÁLISE DE QUE TRATA O ITEM 1 DEVERÁ OCORRER UNICAMENTE MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO POR TELEFONEMA DO CBMRS AO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO PPCI, EM ORDEM CRONOLÓGICA DE ATENDIMENTO, CONFORME GERENCIAMENTO DE CADA OBM. O ATENDIMENTO NO PROTOCOLO FICA LIMITADO A 01 (UMA) PESSOA POR VEZ, A QUAL PODERÁ PROTOCOLAR ATÉ 04 (QUATRO) PPCI PARA REANÁLISE, POR AGENDAMENTO. É VEDADA A APRESENTAÇÃO DE PPCI QUE EM QUE O RESPONSÁVEL TÉCNICO NÃO ESTEJA QUALIFICADO;
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AS VISTORIAS E REVISTORIAS ORDINÁRIAS DEVERÃO SER AGENDADAS UNICAMENTE MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO PELO SISBOM-MSCI, E-MAIL OU TELEFONE, MEDIANTE GERENCIAMENTO DE CADA OBM;
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PERMANECE SUSPENSO O PROTOCOLO DE PPCI PARA PRIMEIRA ANÁLISE;
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Permanecem suspensos temporariamente, a contar de 19 de março de 2020, os prazos de defesa e os prazos recursais que envolvem o processo de segurança contra incêndio;
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Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, que venceram ou vierem a vencer nos próximos noventa dias, a contar de 19 de março de 2020, poderão ser renovados mediante vistoria ordinária, conforme RTCBMRS n.º 05 – Parte 1.1/2016. Os APPCI que não forem encaminhados para renovação serão considerados renovados automaticamente até 19 de junho de 2020, dispensando, para tanto, a emissão de novo APPCI, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas;
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O prazo para a instalação das medidas de segurança, extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, conforme RTCBMRS, previsto no inciso I do Art. 7º-D do Decreto Estadual n.º 51.803/2014, atualizado até o Decreto Estadual n.º 54.942/2019, está prorrogado até 27 de junho de 2020;
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ESTÁ SUSPENSA TEMPORARIAMENTE A COBRANÇA DA TAXA DOS PPCI QUE NÃO FORAM PROTOCOLADOS PARA A REANÁLISE EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A EMISSÃO DA PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO DE CORREÇÃO DE ANÁLISE.
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Os encaminhamentos dos planos Plano Simplificado de Proteção Contra Incêndio (PSPCI) e Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) continuam com seu andamento normal, através do site do Corpo de Bombeiros Militar: www.bombeiros.rs.gov.br
Para mais informações e agendamentos de protocolos para reanalise de PPCI, deverão ser através do telefone (55)3535-3044 ou (55)3535-2844.