Em reunião realizada na sede da Farsul, entidades ligadas ao setor
agrícola gaúcho debateram a proposta de alterações na Lei de Proteção de Cultivares (9.456/97). No encontro, realizado na manhã desta
quarta-feira (07/10), a posição de manutenção da atual legislação, que permite ao produtor cultivar sua própria semente, foi consenso pela
Federação da Agricultura, Sindicatos Rurais, Fundação Pró-Sementes, Apassul, CSM/RS, Abrasem e Fepagro.
A posição da
Farsul e dos Sindicatos Rurais já havia sido tratada em reunião preliminar na última terça-feira (06/10) para preparar a participação
na reunião sobre o tema que acontecerá no próximo dia 14 deste mês, na sede da CNA, em Brasília. No dia seguinte, a Comissão Especial da Lei de
Proteção de Cultivares da Câmara dos Deputados se encontra para finalizar seu parecer.
O coordenador das Comissões de Grãos da Farsul,
Jorge Rodrigues, define a atual lei como satisfatória. “A lei traz no seu bojo aquilo que precisa para dar segurança a todos os elos, o que precisa é ter uma
fiscalização mais efetiva e estabelecer alguns parâmetros que não estão previstos, mas que são possíveis na
regulamentação”, comenta.
Conforme o presidente do Conselho de Administração da Abrasem, Narciso Barison Neto, a
preocupação é com o futuro, pois não há clareza no que está sendo discutido no Congresso Nacional. “Não conhecemos o que está
sendo discutido e há o receio de que se possa mudar pra pior. Nós precisamos estudar mais, pois semente é questão de segurança alimentar”,
afirma.
Para os participantes, existe a necessidade da realização de adequações por meio de regulamentações junto ao
Ministério da Agricultura. Três itens foram apontados como prioritários: a definição das limitações de uso, precificação da
remuneração e forma de pagamento. “Nós podemos tratar especificamente cada segmento. Estabelecer questões exclusivas pra soja, por exemplo, que não
venham interferir na floricultura, na fruticultura, nas outras espécies que também estão protegidas pela Lei de Proteção de Cultivares”, explica
Rodrigues.
O diretor aproveita para chamar a atenção dos produtores para que cumpram o regulamento do Anexo 33. “Neste momento de tomada de
decisão do plantio e a reserva de sua semente para uso próprio, ele tem que preencher o Anexo 33 e encaminhar ao Ministério da Agricultura”, alerta.