Por volta das 18h desta quarta-feira (9), uma guarnição da PM de Itapema recebeu a informação de uma guarnição do 12°
Batalhão de Policia Militar, de que na rua 290 n° 161, havia uma Camionete L200 Triton de cor branca roubada/clonada.
A Guarnição deslocou
até o local e abordou André Vargas de Jesus, Samarony Jaime Alves e Camila Andressa Severino.
Na residência foram localizadas duas Camionetes
sendo:
Uma L200 de cor Branca com placas QHG 8492 de Gaspar, sendo que as placas corretas seriam MLP 6782 de Guabiruba com registro de roubo, e uma L200 de cor
preta com placas MLH 7870 de Florianópolis, sendo as placas corretas MLH 0712.
Na residência ainda foi localizado um dispositivo que cortava o sinal
do alarme do veículo. Este dispositivo tem sido utilizado por criminosos para realizar os furtos de veículos, vez que bloqueia o travamento das portas. Além deste
dispositivo, várias ignições e documentos de outros veículos e algumas ferramentas que estavam sendo usadas no momento da abordagem foram localizados.
A posse desse tipo de instrumento (espécie de controle remoto) caracteriza uma Contravenção Penal prevista no artigo 25 da lei de
Contravenções penais:
"Art. 25. Ter alguém em seu poder, depois de condenado por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à
liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazus, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que
não prove destinação legítima:
Pena - prisão simples, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, e multa."
Em tese, se o
agente já foi condenado por furto e estiver na posse desse equipamento, a Polícia Militar pode lavrar um Termo Circunstanciado contra o portador.