O juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 2ª Vara da Seção
Judiciária do Distrito Federal, determinou, em caráter liminar, que o Ministério das Comunicações suspenda a aplicação do art. 2º da
Portaria 197, do Ministério das Comunicações, em relação aos itens 3.1.1 e 5.2 da Norma 1/2011, aprovada pela Portaria 462/2011, que trata do
serviço de radiodifusão comunitária.
Os dispositivos suspensos alteravam as regras de funcionamento de emissoras comunitárias, causando
grave prejuízo a todo sistema de radiodifusão brasileiro.
São eles:
• 3.1.1, que garantia o
patrocínio das rádios comunitárias por meio de recursos públicos, o que é vedado pela Lei n. 9.612/98.
• 5.2, que
atribuía canal exclusivo na faixa de frequência utilizada pelas rádios comunitárias, contrariando a Lei n. 9.612/98 e sua regulamentação, que
preveem apenas a definição de canal único, mas sem exclusividade.
A decisão liminar atende a uma ação judicial proposta no
dia 21 de janeiro deste ano pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, que tem atuado pela revogação das regras desde a sua
publicação, em julho de 2013. Em agosto, a Abert e 20 entidades estaduais do setor manifestaram repúdio à alteração das normas do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por considerar a sua ilegalidade.
As prefeituras e câmaras de vereadores em todo o país devem ser cientificadas da
decisão. Órgãos públicos que investirem em rádios comunitárias podem ser punidos.