Banrisul não pode descontar dívidas dos servidores públicos estaduais que tiveram os
salários parcelados neste mês de agosto e sempre que houver parcelamento, sem necessidade de nova ordem judicial.
A decisão atende ao pedido
liminar da Defensoria Pública do Estado e vale até que seja pago o valor integral dos vencimentos. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz determinou multa de R$
1,5 mil por evento.
Estão incluídos na decisão valores referentes a empréstimos ou operações bancárias, como uso de
cheque especial, valores devidos a título de consórcios e dívidas de cartões de crédito. A medida não se limita aos débitos em conta, atende
ainda aos pagamentos de dívidas com o Banrisul através de boletos.
O magistrado considerou que o Banrisul é uma sociedade anônima de
capital aberto com controle acionário e administrativo do governo do RS — que está parcelando indevidamente o salário. Além disso, é o gestor da
folha de pagamento, beneficiando-se com os depósitos mensais e as operações de crédito daí decorrentes, inclusive empréstimos consignados.
"Obviado que a medida restritiva acarretou sério percalço na vida dos funcionários públicos do Estado, os quais tiveram o equilíbrio
econômico de suas despesas grave e diretamente afetados. Certamente, a maioria dos prejudicados não terá condições de arcar pontualmente com as despesas
essenciais à manutenção do núcleo familiar, não sendo demais repontuar que as verbas salariais têm cunho alimentício", justificou o juiz
na sentença.