Os pais e um menino de 08 anos foram indenizados pela Justiça, em sentença da
Vara da Fazenda Pública de Santiago, em virtude de grave falha no transporte escolar do município de Capão do Cipó. O caso aconteceu no ano passado.
Em 30 de outubro de 2014, a direção da Escola Municipal Júlio Biasi liberou os alunos mais cedo sem avisar os pais. Um dos estudantes, de apenas 8 anos,
foi deixado em casa pelo transporte escolar em horário no qual os pais não estavam. Segundo o processo, o motorista do coletivo negou-se a deixá-lo na residência
de outro colega, apesar dos pedidos da criança. O menino ficou sozinho e precisou caminhar três quilômetros para chegar na casa de conhecidos. O fato deixou o menino
assustado, bem como seus pais que não receberam a criança em casa no horário tradicional do transporte.
Em trecho da sentença, o Juiz de
Direito Rafael Silveira Peixoto confirmou o dano moral sofrido pelo menino e seus pais. Confira: "...inegável, assim, que a angústia vivenciada pelo menino e por seus
pais foi causada indevidamente pela decisão tomada pela direção da escola municipal, sendo certo que, apesar da difícil situação atravessada pelo
município na ocasião, aquela poderia certamente ter sido evitada se mínima cautela fosse adotada pelos responsáveis antes de, de forma indiscriminada, liberar os
alunos para o retorno a suas casas".
Atuaram no caso, o advogado José Amélio Ucha Ribeiro Filho, que representou a criança e os pais,
e na defesa o Procurador Jurídico de Capão do Cipó. Da decisão cabe recurso.