Pedestres e motoristas reclamam seguidamente da desordem que é formada em diversos pontos da cidade, onde material de construção ocupam toda a calçada em frente
a obra, e em alguns casos ainda pare da rua.
A lei é bem clara, só não é cumprida: pela lei, é obrigatória deixar no
mínimo 40% da largura da calçada para o trânsito de pedestres. A rua não pode ser obstruída a não ser em casos específicos com a
autorização do Conselho Municipal de Trânsito. Tapumes somente podem serem colocados 90 dias antes do início da obra, e não tendo iniciado neste periodo
por lei devem ser retirados.
A imagem mostra um caso registrado por um internauta na tarde desta sexta-feira (31).