31/07/2015 | 12:38 | Geral
O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31, trouxe publicada a lei 13.154/15 - conversão da MP 673 - que encerra definitivamente a novela do emplacamento dos tratores e das máquinas agrícolas.
A boa notícia confirma que esses equipamentos estão totalmente isentos da cobrança de IPVA, licenciamento e afixação de placas. A lei também prevê que as máquinas fabricadas a partir de 1º da janeiro de 2016, que precisarem trafegar em vias públicas, deverão fazer o Registro Único, que ainda será regulamentado e provavelmente será administrado pelo Ministério da Agricultura.
Esse cadastro, além de não ter qualquer custo, trará mais segurança aos proprietários já que serão identificados mais rapidamente. Me sinto com o dever cumprido por mais estre trabalho concluído, de uma luta que começamos ainda em 2008, e que beneficiará todos os produtores brasileiros.