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Supremo Tribunal Federal negou liminar em Habeas Corpus movido pela defesa do médico Leandro Boldrini. A decisão é da ministra Rosa Weber, que não acolheu os
argumentos da defesa, que pedia a revogação da prisão preventiva por entender que o decreto prisional não estaria fundamentado e que não haveria
indícios mínimos de sua participação no crime.
O pai do menino Bernardo está preso desde 14 de abril de 2014, acusado de participar
da morte do filho. Ele responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Leandro Boldrini já teve Habeas Corpus negados pelo Tribunal de
Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ao citar trechos do acórdão do STJ, a ministra destacou que prisão preventiva se
encontra devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Apesar da alegação da defesa no sentido da
inexistência de prova da participação do acusado no crime, Rosa Weber destacou que há nos autos informação da existência de indícios
suficientes para a denúncia quanto para a imposição da custódia cautelar.
"Não detecto a presença dos pressupostos
autorizadores da concessão da medida liminar com a pretendida revogação do decreto prisional ou sua substituição por medidas cautelares diversas",
afirmou.
Além de Leandro Boldrini, estão presos acusados de participarem do crime a madrasta Graciele Uguline e os irmãos Edelvânia e
Evandro Wirganovicz.