Depois de quase três anos, a família de Daniela Ferreira, que
desapareceu aos 19 anos, em Agudo, teve um alento desde que ela sumiu, em 29 de julho de 2012. Na segunda-feira, sete homens, todos integrantes da comunidade de Agudo, julgaram e condenaram
Rogério de Oliveira, 45 anos, por ter estuprado, matado e escondido o corpo da jovem. A pena estipulada pela juíza Magali Wickert de Oliveira foi de 36 anos e 10 meses de
prisão para os três crimes.
Para dois dos crimes, a pena foi quase a total: nove anos e 10 meses por estupro, que prevê, no máximo, 10 anos;
e 24 anos por homicídio qualificado, em que a pena máxima é de 30 anos. Por estupro, a condenação foi a maior prevista pela lei, que é de
três anos. Como não é réu primário, Oliveira terá de cumprir três quintos das penas por estupro e homicídio, considerados crimes
hediondos, considerados mais graves, e um sexto pelo crime de ocultação de cadáver. Na soma, Oliveira deverá ficar, devido a esses dois crimes, 20 anos, nove
meses e 18 dias preso em regime fechado.
Para o promotor Sandro Marones, representante do Ministério Público, que fez a denúncia contra Oliveira,
e para o advogado da família da vítima, Daniel Tonetto, o julgamento comprovou o bom trabalho feito pela Polícia Civil e, principalmente, confortou um pouco a
família.
- Dentro da legislação, a pena foi satisfatória, foi quase a pena máxima. Não dá para dizer que eles
(família) ficaram felizes, mas, ao menos em relação ao julgamento, sim. Agora, esperamos que, em um tempo, ele diga onde colocou o corpo - comemora Tonetto.
- Estamos muito satisfeitos. Conseguimos dar uma resposta para a comunidade de Agudo e fazer um trabalho à altura da memória da Daniela. Foi muito cansativo,
mas conseguimos passar para os jurados as nossas teses e rebater as da defesa - analisa Marones.
Defesa recorreu
Logo
após o resultado do julgamento, o advogado do réu, Sérgio dos Santos Lima, informou que já havia homologado o recurso junto ao Tribunal de Justiça do
Estado:
- Ainda ontem (segunda), apelamos ao TJ dizendo que a condenação é contrária às provas dos autos e, ao fixar a pena, a
magistrada aumentou demais a pena base, dos 12 anos para 20 anos, no crime de homicídio. Não havia nenhuma prova para a condenação - afirma Lima.
Ainda conforme o defensor do réu, após o júri, ele conversou com Oliveira, que teria dito ter sido prejudicado no julgamento já que, mesmo tendo falado
por mais de três horas no interrogatório, "teria mais coisas para contar". De acordo com Lima, o próprio Oliveira escreverá um pedido para anular o
julgamento.
- O juiz tem que deixar o réu falar o tempo que ele achar necessário para fazer a sua autodefesa - reforça o advogado.
Importunação ofensiva ao pudor
Além dos três crimes, Oliveira também foi condenado por uma
contravenção penal chamada importunação ofensiva ao pudor. Como é um ato de menos gravidade que um crime, a pena foi estipulada em multa. Conforme o
advogado de defesa, Sérgio dos Santos Lima, a multa foi perdoada pela juíza, que entendeu que o réu não tem condições financeiras de pagá-
la.
Esse fato teria ocorrido horas antes de as câmeras de segurança de uma loja de Agudo registrarem o momento em que Oliveira e Daniela se cruzam na
calçada, na Avenida Concórdia. O réu teria importunado outra mulher de modo ofensivo, no baile no qual estavam, no Clube Centenário. Além da abordagem
agressiva, Oliveira também teria proferido palavras obscenas e passado a mão nas partes íntimas da vítima.
Ao ler o depoimento da
vítima, o promotor relatou o que ela teria dito: "Rogério estava disposto a fazer sexo de qualquer jeito".