Um cliente do advogado
Maurício Dal Agnol, acusado de liderar uma quadrilha que aplicou golpe milionário contra clientes no Estado, foi condenado pela justiça de Passo Fundo por
ação indevida. O cliente havia impetrado uma ação de indenização contra Dal Agnol, afirmando ter recebido apenas parte de uma ação
ajuizada na 10ª Vara Cível de Porto Alegre, contra a antiga CRT.
O cliente alegava não ter recebido o valor de R$ 7.666,58, referente a
ação ganha da CRT e, por isso, pediu indenização por danos morais, que teria sofrido. Na sentença, o juiz titular da 4ª Vara Cível da comarca
de Passo Fundo, Sebastião Francisco da Rosa Marinho afirma que Maurício Dal Agnol comprovou o pagamento reclamado com a apresentação de recibos. Segundo os autos
do processo, o próprio cliente admitiu o recebimento do valor, alegando ter ingressado na justiça por não possuir o recibo do pagamento.
“Não existindo ilicitudes por parte do advogado contratado – Maurício Dal Agnol -, não há dano moral a ser considerado”, afirma o magistrado na
sentença. Assim, por ter ajuizado uma ação indenizatória indevida, o cliente de Dal Agnol foi condenado a pagar o dobro da quantia cobrada indevidamente de R$
7.666,58, além de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo índice do IGP-M.
O esquema liderado pelo
advogado Maurício Dal Agnol, que teria lesado mais de 30 mil pessoas no Estado com prejuízo de R$ 100 milhões, foi desbarato pela Polícia Federal no dia 21 de
fevereiro de 2014 durante a Operação Carmelina. Segundo a Polícia Federal, a quadrilha não pagava ou repassava valores inferiores aos determinados pela
justiça para clientes que haviam ganho ações judiciais contra empresa de telefonia. Dal Agnol chegou ser preso, mas atualmente responde aos processos em
liberdade.