Os empresários EDUARDO ANDRÉ RIBEIRO e VOLNEI FRITSCH sócios da empresa LATICÍNIOS PROGRESSOS LTDA, bem como o filho PEDRO FELIPE FFRITSCH
discordam da imputação criminosa que lhes é atribuída em denúncia perpetrada pelo Ministério Público Estadual na chamada
Operação Queijo Compensado I.
Segundo o advogado JUAREZ ANTONIO DA SILVA os empresários não negam que tiveram dificuldades de
conservação e maturação dos produtos comercializados, mas em toda oportunidade que receberam reclamações não se negaram a trocar o produto,
mas asseveram, que nunca efetuaram a adição de amido de milho nos moldes informados pela Promotoria de Justiça.
Inclusive, cabe destacar que o
Promotor de Justiça Rockembach esclareceu que o produto vendido pela Laticínios não era nocivo à saúde humana.
Já as
acusações de vendas de produtos fora do município de Três de Maio e da sonegação fiscal entendem serem questões que deverão ser
cotejadas pelas provas apresentadas pelo Ministério Público já que no entender dos empresários sempre agiram dentro da legalidade.
Ainda, ressaltam que a concorrência no setor é bastante acirrada e belicosa, ensejando não raras vezes, surpreendentes ações desleais e ilegais visando
desacreditar a empresa concorrente.
O advogado Juarez também atua na defesa do servidor público Valdir Ortiz e esclarece que o Secretário Municipal
em nenhuma oportunidade agiu fazendo instalação de água potável para beneficiamento da laticínios, ressaltando que na verdade, fora a empresa que fizera o
fornecimento de água para aquela comunidade e os beneficiados fora exclusivamente aquela comunidade interiorana.
No mesmo sentido, esclarece o servidor -
suspenso das funções – que a empresa denunciada tampouco está cadastrado no FUNDOPEM e nunca destinou recursos para estes fins, o que poderá ser
facilmente comprovado através de consultas aos órgãos competentes, inclusive faz juntada de NOTA DE ESCLARECIMENTO da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA do Estado do Rio GRANDE DO SUL neste sentido.
Ainda, assevera o servidor municipal que nunca recebeu salários da referida
empresa.
Por fim, informa o advogado que já fora protocolado pedido de revogação da prisão preventiva dos empresários e do filho,
pois entende que o requisito cautelar da garantia da ordem pública resta superado pois o estabelecimento lacticínios fora lacrado e não mais produzirá o produto,
bem como, a instrução criminal resta concretizada, pois já foram efetuadas todas as diligências solicitadas pelo Ministério Público na busca das
pretensas provas dos ilícitos.
NOTA
Laticínios Progresso não usufrui de benefícios
do Fundopem
O secretário do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (Sdect), Fábio Branco, esclarece que a Indústria de
Laticínios Progresso, de Três de Maio, não é beneficiária de incentivos do Fundo Operação Empresa- Fundopem/RS.
O Fundopem não libera recursos financeiros para os projetos incentivados. As empresas incentivadas se apropriam do incentivo após comprovação da
realização dos investimentos, na forma de financiamento de um percentual do valor ICMS incremental mensal devido gerado pela operação do projeto
implantado.
Para se habilitar ao benefício, as indústrias devem, necessariamente, gerar empregos, efetivar os investimentos, estar em
situação de regularidade em operações contratuais junto ao Badesul, Banrisul e BRDE, além de estar em dia com obrigações fiscais e
ambientais.
Uma empresa só é beneficiária do incentivo se tiver um projeto de investimento e geração de empregos aprovado pelo
Conselho Diretor do Fundopem e formalizado em um instrumento contratual assinado pela empresa e secretarias estadual de Desenvolvimento e da Fazenda. O conselho, presidido pelo
secretário da Sdect, Fábio Branco, é integrado por representantes de órgãos estaduais, da indústria, de cooperativas, de sindicatos de
trabalhadores e outros.
Branco ressalta que o Fundopem é uma ferramenta de atração de investimentos do Rio Grande do Sul. “O
benefício é concedido às empresas que realizem projetos de investimentos no Estado, que resultem na implantação ou expansão de unidades
industriais, com geração de empregos. Respeitando os trâmites do Fundopem, desde a carta-consulta, aprovação pelo conselho até a assinatura do termo
de ajuste, quando a empresa efetivamente passa a usufruir do benefício.
Renato Bohusch
Clarisse Lemos
Karen Viscardi
Malu Karam
Porfírio de Borba Neto
Assessoria de
Comunicação
(51) 3288.1060/5571/1079/5588
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