Os eleitores dos municípios de Alegria e Boa Vista do Buricá, deverão comparecer ao cartório eleitoral para revisão de dados cadastrais e
coleta eletrônica de fotografia e impressões digitais. A revisão é obrigatória e o não comparecimento no prazo indicado acarretará no
cancelamento do título eleitoral.
Quem vota em Alegria tem prazo até 30 de setembro para fazer o cadastro. Já a data-limite para os eleitores de
Boa Vista é 16 de dezembro.
Conforme o chefe do Cartório Eleitoral Luiz Toebe para regularizar a situação, os eleitores devem comprovar
vínculo com a comunidade. O objetivo é que o colégio eleitoral dessas cidades passe a contar somente com eleitores que moram nessas localidades:
“Com essa medida, a Justiça Eleitoral quer evitar com o transporte irregular de eleitores pagos que são feitas como já aconteceram denúncias em
eleições anteriores. Eu sempre pergunto a quem mora em uma cidade e vota em outra é se quando tem um problema na sua rua você vai procurar o prefeito ou os
vereadores da localidade onde reside ou vai vir, também, até a cidade onde votou?
Já os eleitores de Três de Maio e Nova Candelária
podem optar pelo sistema biomédrico, mas o cadastramento nestes dois municípios não é obrigatório porque a Justiça Eleitoral decidiu realizar
eleições mistas, ou seja, votação biométrica e, também, pelo sistema atual.
Na região da 89ª Zona Eleitoral,
Independência e São José do Inhacorá já realizaram o cadastro biométrico.