O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, nesta quinta-feira (28), um
pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para manter o parcelamento dos salários de categorias do funcionalismo público estadual. No entanto, com a decisão da
Corte, o estado terá de pagar integralmente e em dia a remuneração dos servidores.
Entidades sindicais haviam entrado com mandados de
segurança para tentar evitar o parcelamento dos contracheques, a exemplo do que fez o Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do
Estado (Sindifisco-RS). Alguns sindicatos obtiveram liminares junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A PGE recorreu à Corte para tentar
reverter o quadro, no entanto, o STF negou o pedido.
Entre as entidades envolvidas estão: Associação dos Oficiais da Brigada Militar,
Associação dos Delegados de Polícia, Sindicato dos Técnicos-Científicos do estado e Sindicato dos Servidores do Detran, Associação dos
Juízes do estado, Sindicato dos Técnicos Tributários da Receita Estadual, entre outros.
Em 15 de maio, o Palácio Piratini anunciou o
parcelamento dos salários de 7,7% dos servidores estaduais do Executivo na folha de pagamento referente a maio. Os outros 92,3% dos funcionários do Executivo receberão
todo o salário em dia.
Desta forma, somente os servidores públicos que recebem até R$ 5,1 mil terão os vencimentos quitados no
último dia útil do mês. Os demais trabalhadores receberão a quantia de R$ 5,1 mil na data programada e receberão a diferença no dia 11 de
junho.