Conforme a presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, Nadir Gabe, para candidatura a membro do Conselho Tutelar, são exigidos os seguintes requisitos: reconhecida idoneidade moral, idade
superior a vinte e um anos, residir no Município e formação humanística na área biopsicossocial, como o Magistério para quem tem Ensino
Médio ou Pedagogia para aqueles com curso superior. A inscrição deve ser feita no setor de protocolo da prefeitura. Os candidatos terão que fazer uma prova
escrita e um curso de 40h.
Já o presidente da Comissão Eleitoral, Dilson Secconi, informa que seis pessoas já se inscreveram para disputar
umas cinco vagas de conselheiro tutelar, mas ele acredita que o número ainda pode dobrar até o término do prazo.
O Conselho Tutelar foi criado
com o Estatuto da Criança e do Adolescente (em 1990) e é um dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do
Adolescente.
O Conselho Tutelar tem a função de tomar providências em casos de ameaças ou violação dos direitos da
criança e do adolescente. Ao ser informado de um caso, o Conselho Tutelar deve atuar para garantir que a transgressão do direito não aconteça ou que o direito
seja restaurado, caso a violação já tenha acontecido.
O Conselho Tutelar não trabalha sozinho, ele atua dentro de uma rede, o chamado
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
O Conselho não deve apenas aguardar a chegada das denúncias. Deve ser atuante e
ter uma preocupação preventiva, aplicando medidas e efetuando encaminhamentos diante da simples ameaça de violação dos direitos de uma criança ou
de um adolescente.