A 2ª Vara Cível de Porto Belo concedeu uma liminar que garante isenção do pagamento da Taxa de
Preservação Ambiental de Bombinhas (TPA) ao proprietário de uma casa de veraneio, cujo nome não consta na conta de luz do imóvel _ como é exigido
pelo município . A decisão, assinada pela juíza Manoelle Brasil Soldati, baseia-se no fato de que a possibilidade de isenção de apenas um veículo
por unidade consumidora de luz está em decreto, e não na lei que institui a cobrança da taxa.
A liminar abre espaço para que outros
proprietários de imóveis de veraneio também procurem na Justiça a isenção de pagamento, que tem sido negada pela prefeitura em casos similares _
inclusive naqueles em que marido e mulher constam como donos do mesmo imóvel.
Processo
O autor do mandado de
segurança é o advogado Patrick Scalvim, de Brusque. Ele e a irmã, Patrícia Scalvim, são proprietários registrados do mesmo imóvel, mas
apenas o nome dela está na conta de luz. Por isso, ele teve a isenção negada pelo município.
No processo, movido pelo escritório
Goedert & Scalvim, o advogado argumenta que o decreto que prevê a isenção apenas para o nome que conste na conta de luz restringiu a abrangência da lei da TPA,
que livra de pagamento veículos cujos donos comprovarem ter cadastro imobiliário na cidade.
Como se trata de liminar a prefeitura tem 10 dias, a partir
da publicação da decisão, para se manifestar sobre o caso. Depois, o processo será enviado ao Ministério Público.
O
município pode recorrer da decisão.
Ação de Inconstitucionalidade
No ano passado o Ministério
Público de Santa Catarina apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei da TPA. O pleno do Tribunal de Justiça decidiu não ceder ao
pedido de liminar e fez valer o pedágio, que começou a ser cobrado em janeiro.
Essa ação ainda aguarda para ser avaliada na íntegra
pelo pleno.