No município de Salvador das Missões/RS, no Km 665,0 da BR 392, às 17h45min do dia 19 de março de 2015, foram flagrados trafegando sobre a pista de rolamento da
referida rodovia 02 (duas) colheitadeiras, marca New Holland, modelo TC57, equipadas com a plataforma de corte ocupando o acostamento, a faixa de sentido decrescente da rodovia e parte da
faixa no sentido crescente, colocando em risco iminente os demais veículos que ali transitavam. Faziam ainda parte do comboio um veículo GM/S10, e um veículo M.BENZ/LS
1519, cujo o condutor não foi identificado.
Como agravante do risco, havia no horário de deslocamento o sol que pairava sobre o horizonte, no
alinhamento da rodovia, ofuscando severamente os condutores que trafegavam no sentido crescente (Cerro Largo – Salvador das Missões).
O deslocamento da
maquinaria agrícola ocorreu do acesso secundário à cidade de Salvador das Missões até o local da abordagem (acesso à Linha São José),
perfazendo o percurso de aproximadamente 2,5 km sobre o leito da rodovia.
No momento do deslocamento o fluxo de veículos na via era intenso, em razão do
horário tendo, inclusive, formado uma longa fila de veículos atrás das referidas colheitadeiras, pois estavam impedidos de ultrapassar em razão da largura da
plataforma de corte.
Da ocorrencia foi confeccionado Termo Circunstanciado de compromisso de comparecimento ao juizado especial criminal por Dirigir veículos na
via pública, pondo em perigo a segurança alheia. LCP Decreto-Lei 3.688/41 Art. 34. Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, a ser definido
pela autoridade judicial.
Providências: Abordagem dos veículos envolvidos e realizado escolta/batedor até estrada vicinal para cessar o risco aos
demais usuários da rodovia.