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14/03/2015 | 15:19 | Polícia

Tribunal do Júri condena os assaltantes do Banco do Brasil de São Paulo das Missões

Os três envolvidos ao roubo à agência do Banco do Brasil, dia 6 de agosto de 2013

Os três envolvidos ao roubo à agência do Banco do Brasil, dia 6 de agosto de 2013
Foto: Brigada Militar/Divulgação
A data de 6 de agosto de 2013 ficou marcada, negativamente, na história da pacata cidade de São Paulo das Missões. Na ocasião, por volta da 10h15min, três pessoas fortemente armadas invadiram a agência do Banco do Brasil e anunciaram um assalto, rendendo os vigilantes, os funcionários e os clientes do banco e, em virtude de terem que esperar 15 minutos para a abertura do cofre (tempo de retardo), ficaram mais de 20 minutos praticando o delito, ocasião em que houve troca de tiros com policiais civis e militares, que faziam um cerco à agência.
Após pegar o dinheiro disponível (R$ 173.920,00), romperam uma barreira de veículos e conseguiram fugir, a bordo de um veículo Kadett, oriundo de furto registrado em São Luiz Gonzaga, levando como refém o subgerente do banco. Iniciou-se ali uma perseguição pela rodovia RS-168, com intenso tiroteio, que culminou com um cerco policial aos suspeitos, que estavam escondidos num matagal entre as localidades de Esquina Fátima e Linha Portão Frente, em Roque Gonzales, onde acabaram presos no começo da tarde, após uma mega-operação desenvolvida conjuntamente pela Brigada Militar e Polícia Civil de várias cidades da região. Com os assaltantes foram apreendidas duas pistolas 9mm, uma espingarda Puma calibre 38, uma escopeta calibre 12, além de farta munição, utilizadas na prática do assalto. Também foi recuperada parte do dinheiro roubado (R$ 107 mil).
DUAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO
Durante a fuga e dentro do matagal, os suspeitos trocaram tiros e cometeram dois crimes de tentativa de homicídio (na forma qualificada), contra um tratorista e contra um policial militar, delitos esses que são julgados pelo Tribunal do Júri. Como os crimes foram consumados no município de Roque Gonza-les, a competência para o julgamento coube à Comarca de Cerro Largo.
TRIBUNAL DO JÚRI
Na segunda-feira, dia 9 de março, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reuniu-se para julgar tais delitos, sob a presidência do juiz de Direito Marco Antônio Preis. Representando o Ministério Público atuou o promotor André Luís Negrão Duarte, enquanto a defesa dos réus foi desenvolvida pelos advogados Alberto Frantz e Alberto Frantz Júnior.
Os réus, Horacilino Batista da Silva, 74 anos, João Carlos de Moura Garcia, 42 anos, e Ivo Johson Moura da Rosa, 35 anos, inicialmente foram denunciados pelo Ministério Público pela prática de um total de sete crimes. Após o trabalho da defesa, o juiz de Direito acabou fazendo a pronúncia com a imputação aos réus de dois crimes de tentativa de homicídio duplamente qualificada (crime hediondo), um crime de roubo triplamente qualificado, disparo de arma de fogo e ainda receptação (do veículo usado no assalto), tudo em concurso de agentes (em comunhão de esforços e conjugação de vontades).
CONDENAÇÃO
Durante o interrogatório, os réus confessaram a prática do roubo tentado, mas silenciaram em relação ao delito de receptação. Horacilino e João Carlos foram defendidos pelo advogado Alberto Frantz, enquanto Alberto Frantz Júnior foi o defensor de Ivo Jonhson. A defesa trabalhou a tese de negativa de autoria das duas tentativas de homicídio e, quanto ao disparo de arma de fogo, foi utilizada a tese da absorção do delito no crime de roubo. Já o trabalho de acusação coube ao promotor André Luis Negrão Duarte, que pediu a condenação de todos, de acordo com a pronúncia do Juiz.
A sessão do Júri, que teve início às 9h, somente foi finalizada às 23h17min, quando a Sentença foi lida pelo juiz de Direito Marco Antônio Preis. Os jurados consideraram os réus culpados pela prática de todos os crimes a eles imputados. Horacilino foi condenado a 21 anos, seis meses e 12 dias de reclusão, mais 44 dias-multa. João Carlos foi sentenciado a 23 anos e 10 meses de reclusão, mais 42 dias-multa. E Ivo Jonhson, que é reincidente, foi condenado a 32 anos e 11 dias de prisão, mais 44 dias-multa. Todos começam a cumprir a pena em regime fechado. 
Fonte: Rádio Missioneira
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