De acordo com documento recebido do Poder Judiciário da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo, a CASAN e os municípios de Porto Belo e Bombinhas estão
intimados a uma reunião de conciliação para resolver de forma consensual o problema de fornecimento de água para os municípios. A audiência,
convocada pela juíza de direito Janiara Maldaner Corbetta, está marcada para o dia 30/03/2015, às 14 horas.
O Ministério Público do
Estado de Santa Catarina ingressou, recentemente, com uma Ação Civil Pública contra a CASAN e os municípios de Bombinhas e Porto Belo, postulando o fornecimento
de água potável aos imóveis das duas cidades. Entre outras coisas, a ação requer, em pedido liminar e sob pena de multa, que a CASAN seja consistente no
fornecimento de água potável, ainda que precise usar carros-pipa ou outros meios; e que cumpra o Auto de Intimação n. 10000008430/14, emitido pela
Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina.
Após análise dos autos, a juíza observou que este auto de
intimação à CASAN, que visa regularização do fornecimento da água nos dois municípios, data de 16/01/2015 e prevê os prazos de 30 a 60
dias para o cumprimento das exigências, que também comportam as exigências da ação movida pelo Ministério Público.
Como
o prazo de 60 dias determinado no auto de intimação não havia expirado quando foi proposta a Ação Civil Pública, a juíza determinou que
há necessidade de esclarecimento prévio por parte da CASAN “para evitar desencontros e decisões em duplicidade ou, pior, já prejudicadas pelo cumprimento
prévio”.
Sendo assim, o pedido de liminar fica relegado até que se tenha todos os esclarecimentos necessários. Todas as partes
estão convocadas à reunião do dia 30 e, caso não haja conciliação, será analisado o pedido liminar.