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20/04/2024 | 05:14 | Polícia

Justiça aceita denúncia contra nove suspeitos de envolvimento em morte de moradora de Progresso

Eloete de Oliveira morreu em 13 de fevereiro e teve corpo localizado dias depois; ela estava em casa quando cinco homens entraram na residência, atiraram contra ela e a levaram do local

Eloete de Oliveira morreu em 13 de fevereiro e teve corpo localizado dias depois; ela estava em casa quando cinco homens entraram na residência, atiraram contra ela e a levaram do local
Cadáver de Eloete foi encontrado em avançado estado de decomposição às margens da RS-421. Reprodução / Arquivo Pessoal

O juiz Rodrigo de Azevedo Bortoli, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lajeado, recebeu, nesta sexta-feira (19), a denúncia do Ministério Público contra nove pessoas suspeitas de envolvimento na morte de Eloete de Oliveira, 54 anos, ocorrida em fevereiro. Oito denunciados estão presos e um está foragido. 

A mulher morreu em 13 de fevereiro, em Progresso, a cerca de 110 quilômetros de Porto Alegre. Eloete de Oliveira estava em casa quando cinco homens entraram na residência da mulher, atiraram contra ela e a levaram do local. O marido de Eloete conseguiu fugir. 

O corpo da mulher foi localizado dias depois, parcialmente queimado, às margens da RS-421, no interior do município de Sério. A vítima morreu por hemorragia interna torácica consecutiva a disparo de arma de fogo.

A Polícia Civil concluiu que Eloete foi morta a mando de uma pessoa que devia dinheiro para ela. De acordo com a investigação, a vítima teria emprestado o dinheiro a uma pessoa, que foi pago parcialmente. A dívida aumentou, gerando desavenças.

Denúncia

Oito pessoas foram denunciadas por homicídio qualificado por motivo torpe, mediante pagamento e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Sete delas foram acusadas pelos crimes de ocultação de cadáver e corrupção de menor (um adolescente teria participado da ação criminosa).

Os oito denunciados pelo homicídio e mais uma pessoa, que teria ajudado a incendiar o automóvel usado para realização do crime, foram denunciados por organização criminosa. Um dos envolvidos responderá pela aquisição e utilização de veículo automotor com sinal identificador adulterado. A denúncia foi aceita em 10 de abril.

"Considerando os elementos informativos que indicam a ocorrência dos fatos e sinalizam a autoria/participação por parte dos denunciados, presente justa causa para a ação penal, motivo pelo qual recebo a denúncia, o que também faço em virtude de não vislumbrar a existência de qualquer das causas de rejeição liminar, previstas no art. 395 do CPP", afirmou o magistrado na decisão.

Fonte: GZH
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