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27/02/2015 | 23:04 | Geral

Liminar da Justiça do Estado RS determina a desocupação dos caminhoneiros nas RSs

A decisão está assinada pelo Juiz de Direito Dr. Pedro Pozza

A decisão está assinada pelo Juiz de Direito Dr. Pedro Pozza
Foto: Paulo Marques Notícias
O grupo de caminhoneiros que estão concentrados no trevo de acesso a Três de Maio, recebeu por volta das 22h desta sexta-feira (27), o despacho de uma liminar que determina a desocupação da RS 342. 
A mesma decisão que vale para todas as RSs, para que sejam desfeitos os piquetes de manifestos dos caminhoneiros.
A página inicial do despacho recebido pelos caminhoneiros tem o seguinte conteúdo: “É solicitado a imediata atuação das policias estaduais para possibilitar que todos os caminhões de propriedade das empresas JBS S.A, JBS AVES LTDA, SEARA ALIMENTOS LTDA, MACEDO AGROINDUSTRIAL LTDA e EXCELSIOR ALIMENTOS S.A, possam transitar livremente nas estradas gaúchas sem serem paralisados em piquetes.
Além disso, solicitamos que imediatamente adotem as providências necessárias ao desfazimento de todos os piquetes nas rodovias estaduais.
Saliento que o uso da força policial pela Brigada Militar e pela Polícia Rodoviária Estadual está autorizado por decisão judicial proferisa nos autos do processo 001/1.15.00306655-0 e que o descumprimento pode ensejar a cominação de multa diária ao Estado do Rio Grande do Sul e ao DAER no valor de um milhão de reais por dia e de cem mil reais por veículo impedido de trafegar, conforme documentos em anexo.” 
A ação foi movida pelas empresas citadas.
Caminhoneiros que estão concentrados no piquete de Três de Maio, não pretendem sair do local, e pedem o apoio da população, já durante o final de seman é provável que a Força Nacional venha a Três de Maio para forçar a desocupação da Rs 342.
Fonte: Paulo Marques Notícias
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