31/01/2024 | 05:57 | Trânsito
Daer divulgou nesta terça-feira o calendário, que tem seis períodos do ano com restrições; medida busca preservar a segurança dos usuários nos períodos em que há aumento do fluxo de veículos
O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) divulgou nesta terça-feira (30) o calendário de datas em que veículos de carga não poderão circular em rodovias estaduais de pista simples. Ao todo, seis momentos do ano possuem restrições.
O primeiro período citado pela autarquia é o Carnaval. Constam na lista ainda a Semana Santa, o feriado de corpus christi, o Dia do Gaúcho, a proclamação da República e as festas de fim de ano (confira abaixo).
O objetivo da medida, segundo o Daer, é preservar a segurança de motoristas e passageiros nos períodos de maior movimentação nas rodovias estaduais, como é o caso dos feriados e festas estaduais e nacionais.
A proibição, que possui datas e horários específicos, é válida apenas em trechos de pistas simples e abrange o trânsito de:
A proibição é válida independentemente de os veículos contarem com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Segundo a decisão normativa nº 154/2024, o descumprimento constitui infração de trânsito e o veículo só poderá seguir viagem após o horário de restrição chegar ao fim.