13/01/2024 | 05:55 | Polícia
Arthur Alves Lopes, 24 anos, é réu pelo crime ocorrido em janeiro do ano passado, quando Tadeu Pavoni, 44, morreu atingido por golpe de canivete no peito
Era por volta de 20h, em um residencial no bairro Hidráulica, em Lajeado, no Vale do Taquari, quando Arthur Alves Lopes, 24 anos, tirou um canivete do bolso e atingiu um vizinho no peito. O advogado Tadeu Pavoni, 44 anos, foi socorrido às pressas, mas não resistiu. Pouco antes, o rapaz havia disparado uma flecha na direção de onde acontecia uma reunião de condomínio. Um ano depois, a Justiça está perto de agendar o julgamento do réu pelo assassinato. A expectativa é de que ele levado ao Tribunal do Júri em fevereiro.
O episódio que levou à morte do advogado se iniciou pouco tempo antes, quando os vizinhos estavam reunidos em assembleia numa espécie de quiosque aberto. Segundo relatos dos moradores, Arthur surgiu na janela do apartamento e indagou se a reunião tinha como intuito de falar dele. Os moradores teriam ignorado a provocação. Logo em seguida, o mesmo rapaz teria ameaçado arremessar uma flecha contra os vizinhos. Os moradores seguiram com a reunião, até ouvirem um barulho e encontrarem a flecha disparada. Foi quando decidiram encerrar a assembleia e acionar a polícia.
Na saída do prédio, alguns moradores teriam deparado com Arthur, que também deixava o residencial. Entre os vizinhos, estava o advogado. Um dos moradores indagou ao rapaz que havia atirado a flecha o que estava acontecendo. Logo depois, ele teria sacado o canivete e atingido Tadeu no peito. Segundos depois, o advogado perdeu a consciência e foi socorrido ao hospital, mas não resistiu ao ferimento.
Arthur tentou escapar e acabou preso pela Brigada Militar, após tentar pular o muro de uma casa próxima. O canivete usado no crime foi apreendido. No apartamento dele, os policiais encontraram uma balestra (equipamento também chamado de besta, com arco e flechas), um simulacro de pistola, um facão e oito flechas.
Ao ser ouvido na Polícia Civil, Arthur alegou que disparou a flecha contra os vizinhos porque suspeitou de que eles estivessem falando dele durante o encontro. Preso de forma preventiva, ele foi encaminhado ao Presídio Estadual de Lajeado.
Em fevereiro do ano passado, o Ministério Público denunciou Arthur por homicídio qualificado, por motivo fútil, em razão da situação banal que teria resultado no crime, e recurso que dificultou a defesa da vítima. Isso porque, segundo a acusação, o réu “retirou inesperadamente o canivete que escondia e rapidamente proferiu o golpe no peito da vítima, que então foi atacada de surpresa, sem chances de defesa”.
Quando ouvido pela Justiça, o réu alegou que desde que voltou a morar em Lajeado estava sendo ameaçado pelos vizinhos. Admitiu ter arremessado a flecha e afirmou ter feito isso como um aviso para que cessassem as ameaças. Depois de ter disparado contra a árvore, os vizinhos teriam dito para ele não era para sair, pois a polícia estava chegando.
O réu alegou que desceu do apartamento para aguardar os policiais. Arthur alegou que os vizinhos teriam tentando segurá-lo, que avistou uma arma de fogo na cintura do advogado e que tentou se defender. Quando Tadeu chegou ao hospital para receber atendimento, foi constatado que ele portava uma pistola calibre 380 com 16 munições intactas na cintura. O réu afirmou que não tinha intenção de matar o advogado e que ainda se sentia ameaçado e escutava vozes.
O juiz Rodrigo de Azevedo Bortoli ponderou na decisão na qual decidiu enviar o réu a júri, no entanto, que as imagens de câmeras também sinalizam que o movimento com os braços realizado pela vítima “deu-se no momento da investida de Arthur, não evidenciando, no ângulo registrado, a exibição da arma de fogo”.
A defesa de Arthur pediu, durante o processo, que ele fosse submetido à avaliação psiquiátrica, para verificar se ele tinha capacidade de compreender as próprias ações na época dos fatos. O laudo pericial apontou que o réu "estava e está totalmente incapaz de entender o caráter ilícito de seu comportamento", em razão do diagnóstico de esquizofrenia. Em razão disso, foi determinado pela Justiça a substituição da prisão preventiva pela internação provisória.
A defesa de Arthur chegou a pedir que ele fosse submetido a tratamento ambulatorial, mas o juiz ponderou que, devido ao crime praticado com violência e às condições do réu, que estava na época do crime residindo sozinho e sem uso da medicação prescrita, a medida seria insuficiente. Depois disso, o réu foi transferido do presídio para um hospital psiquiátrico. A defesa chegou a recorrer da decisão de enviar o réu a júri, mas o recurso foi negado.
A conclusão de que o réu é inimputável não impede que ele seja submetido à júri. Isso porque a inimputabilidade não é a única tese da defesa, que também alega legítima defesa. Ou seja, o réu ainda pode ser inocentado do crime, caso os jurados acolham essa tese. Portanto, caberá ao Tribunal do Júri decidir se ele é culpado ou não pelo homicídio. Caso seja condenado, cabe à Justiça determinar a pena, que neste caso se dá com a aplicação de medida de segurança, como a internação.
Quando foi ouvido durante o processo, Arthur Alves Lopes, 24 anos, alegou que só pretendia se defender e que não queria matar a vítima.
GZH entrou em contato com a Defensoria Pública do Estado, responsável pela defesa do réu, que informou que irá se manifestar somente nos autos do processo.