A Justiça Federal ordenou a liberação de rodovias em outras três regiões do Estado nesta
terça-feira (24). No início da tarde, a 3ª Vara Federal de Pelotas já havia determinado a desobstrução de três rodovias federais no sul do Rio
Grande do Sul. A decisão da juíza Dulce Helena Dias Brasil atende a pedido da Procuradoria Regional da União em Porto Alegre.
No fim da
tarde, a Justiça também acatou as ações protocoladas pelo Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do RS (Sindilat/RS) e mandou
liberar as BRs 386 e 468, em Palmeira das Missões, a BR-472 Santa Rosa e BR-285, em Passo Fundo. A multa por dia de descumprimento é de R$10 mil.
Conforme o Sindilat, a manifestação tem provocado diversos prejuízos para as operações de empresas associadas, que ficam impossibilitadas de realizar o
transporte livre e desimpedido de insumos e mercadorias, muitos dos quais perecíveis.
Em sua decisão, o juiz Rafael Castegnaro Trevisan destacou
que, independentemente de terem ou não razão os manifestantes em seu protesto, cabe ao Estado proporcionar a todos esta liberdade de ir e vir. Argumento semelhante foi
utilizado pelo juiz federal Roberto Adil Bozeto.“A questão em tela abrange diretamente a preservação da ordem pública, bem como a própria
segurança dos usuários da rodovia e dos manifestantes, notadamente em razão do intenso volume de veículos que trafegam nos trechos em que a
manifestação se realiza”, mencionou.
O pedido de liberação de rodovias de Carazinho, também protocolado pelo Sindilat, foi
indeferido já que, segundo a Justiça, informações da Polícia Rodoviária Federal davam conta da inexistência de ocupação ou de
impeditivo à livre circulação no local.