O valor do IPTU dos giruaenses será menor do que o previsto em lei a partir de 2015. A taxa de limpeza urbana, que integra a base de
cálculo, não está mais sendo cobrada, reduzindo os valores previstos em Lei.
A decisão pela suspensão da cobrança da taxa de
limpeza pública foi tomada administrativamente. O Prefeito Fabiam Thomas determinou ao Coordenador Administrativo, Fernando Prestes, a tomada de todas as providências
necessárias para a imediata implantação da medida, em respeito ao próprio posicionamento da Promotora de Justiça, Dra. Marina Lameira, neste
sentido.
Os contribuintes que estão comparecendo a Tesouraria já pagam o IPTU sem a taxa de limpeza. Os boletos já foram gerados com a taxa
zerada, para quitação nos Bancos. De quem possa ter sido exigida a cobrança, será instruído processo de devolução dos respectivos
valores.
A taxa é instituída por Lei e, tão logo ocorra o reinício das atividades da Câmara de Vereadores, será protocolado o
projeto de lei para a revogação definitiva, dando caráter permanente ao que foi suspenso administrativamente em caráter provisório.
Em todo o país, existem correntes jurídicas que defendem a extinção da taxa da forma como está posta, por se tratar de serviço inespecífico
e indivisível, dentre outros fatores. O Ministério Público do Rio Grande do Sul, inclusive, emitiu recomendação neste sentido, e o Governo Municipal,
mesmo tendo que abrir mão de importante receita, concorda com este posicionamento que extingue a taxa de limpeza urbana.