Em julgamento realizado nesta quinta-feira (29), foi negado o apelo do réu Larri Lauri Jappe, ex-vereador de Horizontina, Noroeste do Rio Grande do Sul, condenado em maio de
2014 a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado, por adulterar o leite comercializado por sua empresa. O advogado Carlos Eduardo Sheid recorreu com uma apelação e
questionou a legalidade do processo.
Segundo denúncia do Ministério Público, Larri praticou a adulteração com o intuito de aumentar
tanto o volume quanto o prazo de validade do leite para impulsionar a lucratividade gerada pela fraude, sendo que a adição da mistura (ureia contendo formol) serviu,
também, para mascarar a adição da água.
Ainda segundo o MP, o réu criou a Associação do Leite de Vila Cascata e pagava
um preço maior do que os seus concorrentes aos produtores de leite, em função da adulteração. Conforme as investigações, o lucro por
caminhão de leite adulterado com ureia formol e água era de R$ 900.
O Juiz de Direito Danilo José Schneider Júnior, da 1ª Vara
Judicial, condenou o réu no ano passado. Ele havia sido denunciado em 2013, na duas primeiras etapas da operação contra a fraude do leite. Segundo o magistrado, o
motivo do crime foi ganância e busca de aumento do lucro do empreendimento.
"As circunstâncias do delito não o beneficiam, pois praticou o fato
às escondidas, à noite, o que colaborou para o êxito da empreitada criminosa. As consequências do fato foram enormes, várias marcas de leite tiveram que
retirar o produto do mercado, já que estava contaminado com formol, afetando um número incalculável de pessoas no Estado do Rio Grande do Sul" afirmou o
juiz.
Na 4ª Câmara Criminal, o relator do processo foi o Desembargador Newton Brasil de Leão, que manteve a condenação. Segundo o
magistrado, os laudos periciais e as demais provas como interceptações telefônicas, entre outros, mostraram que houve efetivamente a adulteração.
Condenado alegou ser vítima de sabotagem
Preso durante a Operação Leite Compensado no ano passado, Jappe
declarou em depoimento, em abril de 2014, ser inocente e vítima de uma sabotagem política ou comercial. Na ocasião, a defesa do acusado alegou que não haveria
provas suficientes para comprovar o envolvimento dele na fraude.
Um pedido de liberdade provisória chegou a ser feito pela defesa do suspeito após a
prisão, em 2013, mas foi negado no memso ano.