21/01/2023 | 06:54 | Polícia
O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta sexta-feira a análise da situação dos detidos pelo vandalismo nos três poderes; 464 suspeitos obtiveram liberdade provisória
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta sexta-feira (20) a análise da situação dos presos por envolvimento em atos golpistas e na destruição dos prédios do Congresso, Palácio do Planalto e STF no dia 8 de janeiro, em Brasília. Foram analisadas 1.459 atas de audiência relativas a 1.406 custodiados.
Do total, 942 pessoas tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva e 464 obtiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares, e poderão responder ao processo com a colocação de tornozeleira eletrônica entre outras medidas.
Desde as prisões, nos dias 8 e 9 de janeiro, foram realizadas até o último dia 17, sob a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1.459 audiências de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
As decisões estão sendo remetidas ao diretor do Presídio da Papuda e ao diretor da Polícia Federal. Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.
De acordo com o STF, as 942 prisões em flagrante foram convertidas em prisões preventivas para garantia da ordem pública e para assegurar a efetividade das investigações. Nos casos, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da lei federal 13.260/2016, e nos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime).
Moraes considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos. Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão. Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.
Outras 464 pessoas obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. Em relação a esses investigados, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público. Por isso, o ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante as seguintes cautelares:
Todas as atas das audiências de custódia realizadas e enviadas ao STF, bem como as decisões tomadas pelo ministro, segundo o tribunal, podem ser acessadas pelos advogados dos envolvidos mediante cadastro no sistema de Peticionamento Eletrônico do tribunal por meio da PET 10820. Embora o caso corra em segredo de Justiça, a tramitação eletrônica pode ser consultada no site do STF.