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25/12/2014 | 07:34 | Polícia | Trânsito

Ação conjunta BM e PRF executa prisão de detento do regime semi-aberto que fugiu de abordagem policial

O fato ocorreu no final da tarde desta quarta-feira em Ijuí, o homem só parou depois de bater o veículo

O fato ocorreu no final da tarde desta quarta-feira em Ijuí, 

o homem só parou depois de bater o veículo
Foto: PRF-Ijuí/Divulgação
Em patrulhamento de rotina na BR 285, por volta das 18he30min desta quarta-feira (24), a Polícia Rodoviária Federal de Ijuí, avistou o veículo GM Vectra Sedan Elegance com placas de Vicente Dutra, executando um ultrapassagem proibida sobre um caminhão. Neste momento, foi iniciado o acompanhamento tático ao veículo e comandada a sua parada através de sirene, mas o motorista não obedeceu e acelerou, fugindo em alta velocidade em direção à cidade de Ijuí.
Os policiais da PRF solicitaram o apoio à BM de Ijuí, que montou um bloqueio, mas o motorista não parou e conseguiu passar indo em direção ao bairro Colonial, seguido pela equipe do POE da BM até que, nas proximidades da ponte alta da rua Cassiano Ricardo, ao passar em alta velocidade por uma lombada o motorista perdeu o controle do veículo, girou e colidiu de traseira contra um poste da rede de energia elétrica. Com a força do impacto, o poste de concreto quebrou na base, ficando prso apenas pelos cabos de energia elétrica.
O condutor foi detido e identificado como Rodrigo Luis Dalforno Pacheco, de 28 anos, sendo natural e residente em Panambí. Ele estava indo à Ijuí se apresentar no Albergue onde cumpre pena no regime semi-aberto, e alegou ter fugido por não ter CNH e estar embriagado. Junto com homem, estavam no automóvel sua companheira de 29 anos e seu filho de 5 anos.
O condutor e os passageiros foram socorridos pelo SANU, sendo que a companheira e o filho foram liberados sem ferimentos e o condutor teve ferimentos na cabeça e passou por radiografia. 
A ocorrência foi registrada pela PRF na PC de Ijuí por direção perigosa e dano ao patrimônio público e ainda o condutor será autuado por embriaguez, ultrapassagem, transitar na contramão, não obedecer ordem de parar e não possuir CNH, e ainda o proprietário do veículo por entregar a direção para pessoa não habilitada.
Fonte: Paulo Marques
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