30/04/2022 | 06:49 | Polícia
Cristiane da Costa dos Santos, 20 anos, foi morta com um tiro durante um assalto, em setembro de 2021. Ela aguardava um ônibus em frente ao shopping em que trabalhava para voltar para casa.
Camila Matte Flores e Wesley Ricardo Aquino Correa foram condenados a 31 anos e dois meses de reclusão. Já Wellynton Matheus Fernandes Moraes foi sentenciado a 28 anos de reclusão e um ano de detenção.
O g1 tenta contato com as defesas para saber se irão recorrer da decisão, mas, até a publicação mais recente, não haviam sido localizadas.
Todos devem cumprir em regime fechado. Eles já estão presos e não poderão apelar em liberdade. Cabe recurso da decisão.
Decisão
Os acusados foram julgados por roubo, roubo seguido de morte (latrocínio), associação criminosa e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em 23 de setembro, por volta das 19h20min, dois dos criminosos assaltaram sete pessoas, que estavam aguardando o transporte na parada de ônibus. Camila dirigia o carro e aguardou os comparsas para, depois, fugirem.
Em depoimento, Wesley afirmou que o disparo foi "acidental", pois Cristiane teria reagido, agarrando o seu revólver. Camila negou participação nos crimes, mas foi delatada pelos comparsas, que confessaram os crimes em juízo.
Conforme a juíza Betina Ronchetti, as provas e depoimentos de testemunhas confirmaram as autorias.
"Mesmo que a vítima tivesse se movimentado avançando sobre o assaltante e mesmo que o movimento dela tivesse ocasionado o disparo, isso não afastaria a responsabilidade dos réus pelo resultado, pois eles que decidiram assaltar com armas de fogo (que matam), sendo irrelevantes eventuais movimentos reflexos ou mesmo voluntários de reação de vítimas. Portanto, o resultado morte é de responsabilidade de TODOS os acusados", decidiu a magistrada.
A mulher, que dirigia o carro usado pelo trio, foi presa no dia 28 de setembro. Wesley, que seria o autor do disparo, está preso desde o dia 7 de outubro. Já Matheus foi preso em 12 de outubro.
"[...] Não é possível para qualquer dos acusados concluir pela participação de menor importância ou mesmo pela participação dolosamente distinta, em crime menos grave. Todos estavam ajustados para o cometimento de roubos, sendo essencial ao êxito da empreitada a fuga rápida do local do crime, não sendo a função de Camila nos roubos, portanto, de menor importância. Era do conhecimento dos três réus o emprego de arma de fogo nos delitos, donde é previsível a ocorrência de disparos", concluiu a juíza.
Relembre o caso
Cristiane era vendedora e trabalhava em uma loja no Barra Shopping Sul, na Avenida Chuí, no bairro Cristal.
No dia 23 de setembro, ela aguardava o ônibus em frente ao shopping quando, por volta das 19h30, houve o assalto. Ela estava voltando para casa.
Os três réus foram ao local do crime de carro. Dois deles, armados com armas de fogo, desceram do veículo e foram até a parada de ônibus onde estava Cristiane. As investigações indicam que, para assegurar a fuga, o terceiro permaneceu no veículo aguardando o retorno da dupla.
Os três acusados fugiram com quatro celulares roubados. Câmeras de segurança registraram a fuga.