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14/04/2022 | 08:26 | Trânsito

Detran-RS dá baixa em 5.121 processos de suspensão de CNH após mudança na regra de limites de pontos

Autarquia realiza revisão em 9,1 mil casos de infrações após determinação para aplicar nova norma de maneira retroativa

Autarquia realiza revisão em 9,1 mil casos de infrações após determinação para aplicar nova norma de maneira retroativa
Revisão dos processos segue pelo Detran gaúcho - Lauro Alves / Agencia RBS

O Detran-RS deu baixa em 5.121 processos de suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) em razão da mudança nas regras de limites de pontos por infrações de um total de 9.114 casos existentes. No grupo beneficiado, estão 2.534 condutores que exercem atividade remunerada.

Houve uma revisão geral de todas as ações administrativas que tratavam do tema. Outros 2.748 processos, após revisão, estão aptos para prosseguimento por estarem enquadrados nas novas regras. Ainda estão pendentes de avaliação 1.245 casos.

A autarquia começou essa revisão administrativa em maio de 2021, em cumprimento à Resolução 844/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina a aplicação retroativa dos novos limites de pontos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de acordo com a Lei 14.071/2020.Conforme Zulmira Terres, chefe da Divisão de Suspensão e Cassação de Condutores, o objetivo é evitar a judicialização dos casos:

— Quando a gente pode resolver administrativamente, preferimos. É uma economia para o cidadão e desafogamos o Judiciário e outras áreas do Detran e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O processo judicial custa caro para o Estado. O nosso objetivo é cumprir a lei e não dificultar a vida do cidadão.

A revisão atingiu processos instaurados entre 2014 e 2021.

O que mudou

Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir

Antes
20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade da infração)

Depois
20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas

30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima

40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima

40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da gravidade da infração

Novas regras para infrações lavradas a partir de 12 de abril de 2021

Fonte: GZH
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