02/04/2022 | 06:29 | Geral
Com o aplicativo e-Título é possível baixar o documento sem sair de casa
O prazo para a regularização do título eleitoral se encerra no dia 4 de maio. Quem pretende votar nas eleições de 2022 tem até essa data para solicitar a primeira via do documento ou transferir o domicílio eleitoral. A Lei das Eleições (nº 9.504/97 – art. 91) prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito.
Para evitar contratempos e longas filas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a regularização seja feita o quanto antes. A votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, e o segundo turno, se houver, em 30 de outubro.
A coleta biométrica permanece suspensa como medida de prevenção ao contágio pelo coronavírus. Quem ainda não tirou a fotografia, nem coletou as digitais, deve aguardar a orientação do TSE para fazê-lo. Além disso, o órgão também suspendeu a cobrança de multa, causada pela ausência às urnas em 2020, portanto, não há necessidade de emissão de guia de multa ou comparecimento para justificativa.
Duas novidades podem facilitar o atendimento. A primeira delas é a possibilidade de imprimir o título de eleitor em casa. A partir de agora, será possível baixar o documento no aplicativo e-Título, em formato PDF, incluindo o QR Code de validação de documentos. O app está disponível para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android.
Outra novidade é que, a partir deste ano, será possível solicitar os serviços em qualquer cartório do Estado, afastando a necessidade de deslocamento do cidadão até o cartório eleitoral onde realizou a inscrição.
Em razão da variante Ômicron, o TRE-RS incentiva o atendimento remoto. O procedimento pode ser efetuado pela plataforma JE Digital. Casos excepcionais, como eleitores que não possuam acesso à internet, poderão ser atendidos presencialmente, mediante agendamento prévio, pelo site JE Digital, ou pelo número telefônico 148.
Para acessar as dependências da Justiça Eleitoral gaúcha, é necessário apresentar comprovação do esquema vacinal ou, alternativamente, teste RT-PCR negativo realizado até 72 horas antes do ingresso.