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01/03/2022 | 16:19 | Polícia

Ao aceitar denúncia contra bispo, TJ entendeu haver ''lastro probatório mínimo'' de crime sexual

Acusação contra Antônio Carlos Rossi Keller, da diocese de Frederico Westphalen, havia sido rejeitada ao ser apresentada ao juízo de 1º grau

Acusação contra Antônio Carlos Rossi Keller, da diocese de Frederico Westphalen, havia sido rejeitada ao ser apresentada ao juízo de 1º grau
Bispo Antônio Carlos Rossi Keller acabou absolvido no processo canônico - Igreja Católica / Divulgação

Para tornar o bispo Antônio Carlos Rossi Keller, da diocese de Frederico Westphalen, no norte do Estado, réu por abuso sexual, no começo de fevereiro, o Tribunal de Justiça (TJ) teve como base entendimento de que havia na denúncia do Ministério Público (MP) "suficiente descrição dos fatos" e "lastro probatório mínimo" dos supostos crimes.

GZH teve acesso à decisão da 7ª Câmara Criminal do TJ, que foi unânime. O relator do processo é o juiz Alexandre Kreutz.

Quando o MP apresentou a denúncia ao juízo de 1º grau, em Frederico Westphalen, em 2020, o juiz Mateus da Jornada Fortes rejeitou a acusação por entender que os fatos descritos não se enquadravam nos tipos penais usados pelo MP, que não estariam em vigor à época dos fatos, sendo criados por lei posterior ao ocorrido. Ou seja: o magistrado não entrou no mérito sobre se os supostos abusos ocorreram ou não. A vítima seria um um ex-cerimoniário da diocese.

O juiz argumentou sobre a impossibilidade de "tipificar como crimes sexuais" as condutas descritas na denúncia. O magistrado também alegou falta de detalhamento sobre os períodos em que teriam ocorrido os fatos. O MP recorreu da decisão, que acabou reformada pelo TJ em fevereiro.

Na decisão da corte, a qual GZH teve acesso, consta que é "inidônea a exigência de maiores detalhamentos do período em que, em tese, as práticas criminosas ocorreram, por não se tratar de elemento essencial para a propositura da ação penal, mas acidental. Tal pormenorização somente será possível com a instrução processual e a jornada instrutória, o que não ofende o princípio da ampla defesa e do contraditório".

Quanto ao enquadramento feito pelo MP e considerado inadequado pelo juiz de 1º grau, a 7ª Câmara Criminal do TJ disse: "Eventual equívoco a respeito da capitulação do crime na peça acusatória também não é elemento a ensejar a sua rejeição, uma vez que o acusado se defende dos fatos e não da capitulação jurídica".

Outro ponto questionado pelo juiz de Frederico Westphalen foi se o adolescente apontado como vítima seria mesmo incapaz de oferecer resistência às supostas investidas sexuais do bispo. Em seu voto, o relator, juiz Alexandre Kreutz, escreveu:

"Pertinente um aparte, descabida, a meu ver, a motivação do Julgador a quo a respeito da vítima poder ou não oferecer resistência, tendo em vista que o caso dos autos é absolutamente complexo, aliás, crimes de natureza sexual, por si sós, já demandam enorme complexidão. O presente, por envolver pessoa que, ao tempo dos fatos, era menor, aliada a relação de afeto, carinho, cuidado, numa sociedade totalmente estruturada na hierarquia e fechada como é a Igreja - e, aqui, sem que se faça qualquer crítica, sendo apenas uma constatação - demandam, necessariamente, um olhar ainda mais aprofundado do Julgador para se averiguar se realmente a relação lá existente possuía cunho ilícito ou não. Ocorre que, para chegar a tal convencimento, é absolutamente necessária a ampla produção probatória, sendo incabível, na fase em que se encontra o processo."

A defesa do bispo ingressou, na segunda-feira (21), com embargos de declaração visando a esclarecer pontos da decisão. Depois disso, cabe recurso da decisão que tornou o bispo réu junto aos tribunais superiores.

O caso

  • As apurações do MP sobre possíveis abusos tiveram como base o relato de um ex-cerimoniário, que contou ter sofrido abusos sexuais
  • A denúncia do MP descreveu que dom Antônio, "aproveitando-se da condição de bispo da Igreja Católica Apostólica Romana, reiteradamente praticou ato libidinoso ao fazer carícias na mão, no rosto, abraçar e pegar a cabeça da vítima e puxá-la até que encostasse em seu peito"
  • Em outro ponto da denúncia, o promotor Gerson Luís Kirsch Daiello Moreira registrou a ocorrência de "afagos, carícias e sexo oral" quando a vítima já tinha 14 anos. Daiello destacou ainda o fato de o jovem estar em posição de "total vulnerabilidade afetivo-psicológica", sem poder oferecer, desta forma, resistência
  • A Igreja Católica, que também averiguou as suspeitas, disse não ter encontrado fundamentos que comprovassem as denúncias. O bispo Antônio Carlos Rossi Keller acabou absolvido no processo canônico

Contraponto
O que dizem os advogados Miguel Wedy, Guilherme Fontes e Maria Eduarda Kleina, que defendem o bispo:

A defesa do Bispo Dom Antonio Rossi Keller entende que a decisão do Juízo de Frederico Westphalen é tecnicamente acertada, razão pela qual envidará todos os esforços para que seja este o entendimento definitivo sobre o caso.

Para tanto, a defesa opôs "Embargos de Declaração". Trata-se de um recurso, dirigido ao próprio Juiz Relator da última decisão, de forma a explicitar alguns pontos que precisam ser esclarecidos e, eventualmente, preparar os recursos aos tribunais superiores, caso se faça necessário.

Fonte: GZH
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