A decisão de um delegado de Dom Pedrito, na Região da
Campanha, causou mal-estar entre a Polícia Civil e a Brigada Militar. Ele tentou proibir a divulgação de imagens e informações de criminosos presos em
flagrante.
Na última sexta-feira (28), o delegado Marcus Vinícius Veloso encaminhou um ofício à imprensa da região. Segundo o
documento, toda e qualquer divulgação de fotos e nomes de presos em flagrante sem autorização dele implicaria em crime de desacato.
Um
ofício semelhante foi enviado também à Brigada Militar do município, o que causou desconforto entre as duas instituições. O comandante da
corporação do município, capitão Augusto Porto, entrou com uma medida judicial para garantir a divulgação das informações.
Segundo o capitão Porto, na nota emitida pelo delegado os servidores, caso desacatassem a medida, seriam indiciados por abuso de autoridade. Ele interpretou o fato
como uma tentativa de censura. “Isso é uma aberração atroz. Impetramos na manhã de hoje uma medida judicial visando garantir o direito de fornecer essa
informação aos órgãos de imprensa”, afirmou.
O delegado diz que foi mal interpretado e que no ofício ele proibia os
registros dentro da delegacia. “A minha determinação para não divulgação de fotos, nomes de presos, ela abrange apenas a Delegacia de Polícia
Civil de Dom Pedrito, local esse em que eu sou a autoridade policial titular e tenho poder para isso”, justificou.
Em uma gravação de
áudio, porém, fica clara a tentativa do delegado de impedir a divulgação das informações. “Caso vocês não compreendam essa minha
informação, esse meu ofício para vocês, é simples: vou determinar que o escrivão de polícia faça um registro por desobediência.
Vocês vão ficar colecionando TCs (termos circunstanciados)”, disse o delegado.
Em outro trecho, no final da entrevista com a imprensa, ele diz:
“Eu não posso determinar que vocês não divulguem fotos, eu não posso determinar que a Brigada não divulgue foto. Mas eu posso, sim, indiciar
vocês pelo crime de desobediência e indiciar o brigadiano por abuso de autoridade. Isso eu posso fazer”, afirmou
O pedido foi analisado pelo juiz
Alexandre Del Gaudino, da 2ª Vara de Dom Pedrito. O magistrado disse que o delegado não tem competência para legislar muito menos revogar o artigo da
Constituição Federal que assegura a liberdade de comunicação. Ele também não pode aplicar o registro de abuso de autoridade contra a Brigada
Militar pelo simples fato de uma noticia ser divulgada, segundo o juiz.