A Ouvidoria é o órgão
responsável por receber reclamações e denúncias de irregularidades, desvios de condutas, serviços prestados de maneira incorreta e até mesmo
elogios; encaminhar as demandas recebidas aos órgãos competentes por sua apuração e cobrar respostas satisfatórias e adequadas; disponibilizar ao
reclamante as informações sobre as medidas tomadas com relação ao caso notificado à ouvidoria; sistematizar dados e apontar quais são os principais
problemas de cada órgão; propor medidas e soluções que melhorem o desempenho e a qualidade dos serviços prestados a população.
É o que informa a Diretora da Ouvidoria Municipal do Governo de Horizontina Jeane Beatriz Godoy. Formada em Direito e nomeada no cargo no último dia 25 de
setembro, ela destaca que qualquer cidadão pode falar com a Ouvidoria. Mesmo sem identificar-se é possível encaminhar demandas, denúncias,
reclamações, sugestões e elogios. A Ouvidoria assegura o direito à confidencialidade, resguardando o sigilo sobre sua identidade, como questão de
princípio.
Qualquer demanda para a Ouvidoria do Município de Horizontina poderá ser feita por e-mail ouvidoria@horizontina.rs.gov.br, por
telefone/fax (55-3537-3027), pelo sítio www.horizontina.rs.gov.br, por carta ou pessoalmente no departamento da Ouvidoria, na sede da Prefeitura Municipal de Horizontina (Rua
Balduíno Schneider nº 375 – Centro- Horizontina – RS).
Ao se efetuar uma denúncia ou encaminhar alguma demanda o cidadão
receberá um número do registro que tem função similar ao de uma senha pessoal. De posse deste número, a consulta ao andamento da denúncia
poderá ser efetuada por contato telefônico 55-3537-3027 junto à Ouvidoria ou através do sítio WWW. horizontina.rs.gov.br.
O objetivo da
Ouvidoria do Município de Horizontina é de atuar de maneira rápida e eficaz. Todavia, cabe lembrar que cada demanda tem um tempo diferente de resposta. Isto porque, a
solução para cada denúncia ou manifestação encaminhada depende de sua complexidade e dos encaminhamentos necessários, incluindo-se os trabalhos de
averiguação, a verificação "in loco" pela Unidade de Controle Interno ou mediante o procedimento de auditoria ordinária e o julgamento da
matéria.
Toda documentação encaminhada será preservada e mantida em sigilo, no curso da averiguação da demanda ou
denúncia. Após o processamento da denúncia, sua verificação e conclusão, será a mesma descartada. Os documentos encaminhados que
eventualmente constituírem elementos probatórios serão anexados nos expedientes próprios de auditoria e fiscalização do Município de
Horizontina.
A rotina de trabalho da Ouvidoria está baseada em acolher, analisar e dar tratamento às denúncias, monitorar e verificar o andamento das
mesmas até sua conclusão, informando as respostas internas e externas, necessárias para o conhecimento dos denunciantes.
A Ouvidoria do
Município de Horizontina foi criada pela Lei Municipal nº 3513/14 que estabeleceu a nova estrutura organizacional da administração direta e indireta do
município de Horizontina e está vinculada à Secretaria Geral de Governo.