Logomarca Paulo Marques Notícias

05/07/2021 | 20:08 | Trânsito

Detran-RS restabelece prazos para renovação de CNHs e transferência de veículos; veja as datas

Também foram retomados os prazos para interposição de defesa e apresentação de condutor infrator em caso de multas

Também foram retomados os prazos para interposição de defesa e apresentação de condutor infrator em caso de multas
Renovação de CNHs tem prazos diferentes para quem tem a carteira vencida desde o ano passado - Ronaldo Bernardi / Agencia RBS

O Detran do Rio Grande do Sul restabeleceu os prazos para renovação de carteira nacional de habilitação (CNH), registro e licenciamento de veículos novos e casos de defesa prévia e apresentação de condutor infrator, ou de apresentação de recurso ou defesa em casos relacionados a multas de trânsito. Os prazos estavam indefinidos desde março, devido à pandemia de covid-19.


Agora, uma normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) retomou as datas-limite. CNHs ou permissão para dirigir que venceram em períodos do ano passado têm prazos diferentes para renovação ao longo deste ano (veja abaixo). Segundo o Detran-RS, para fins de fiscalização, são consideradas válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação.

 

A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 18 de fevereiro e 30 de junho deste ano deve ser efetuada até o final de agosto. Para veículos adquiridos a partir de 1° de julho, o prazo é de 30 dias.


Novos prazos


Habilitações vencidas em 2020

 

  • Data de vencimento — data-limite para renovação
  • Março e abril de 2020 — até 31 de agosto de 2021
  • Maio, junho e julho de 2020 — até 30 de setembro de 2021
  • Agosto, setembro e outubro de 2020 — até 31 de outubro de 2021
  • Novembro de 2020 — até 30 de novembro de 2021
  • Dezembro de 2020 — até 31 de dezembro de 2021

 

Habilitações vencidas em 2021

 

  • Data de vencimento — data-limite para renovação
  • Janeiro 2021 — até 31 de janeiro de 2022
  • Fevereiro 2021 — até 28 de fevereiro 2022
  • Março 2021 — até 31 de março 2022
  • Abril 2021 — até 30 de abril 2022
  • Maio 2021 — até 31 de maio 2022
  • Junho 2021 — até 30 de junho 2022
  • Julho 2021 — até 31 de julho 2022
  • Agosto 2021 — até 31 de agosto 2022
  • Setembro 2021 — até 30 de setembro 2022
  • Outubro 2021 — até 31 de outubro 2022
  • Novembro 2021 — até 30 de novembro 2022
  • Dezembro 2021 — até 31 de dezembro 2022

 

Transferência de propriedade de veículo

 

A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 18 de fevereiro de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser efetuada até 31 de agosto de 2021.


Para veículos adquiridos a partir de 1° de julho de 2021, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é o previsto no Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, de 30 dias.


Registro e licenciamento de veículo novo

 

O veículo novo adquirido entre 5 de março de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de julho de 2021. 

 

O registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 1° de julho de 2021 deverá ser realizado em 15 dias transcorridos da data da emissão da nota fiscal.

 

Notificações

 

Para as notificações de autuações e de imposição de penalidades já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa e recurso, bem como de apresentação do condutor infrator previstas para o período de 22 de março de 2021 até 1° de julho de 2021 ficam prorrogadas para 31 de agosto de 2021.

 

Para as notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 22 de março de 2021 até a data da publicação da Deliberação 227 ficam prorrogadas para 31 de julho de 2021.

 

Prazos para defesa e recursos entre outros

 

Com o restabelecimento dos prazos para defesa, recurso, apresentação de condutor e processos de suspensão e cassação, as notificações expedidas a partir da publicação da Deliberação voltarão a observar as disposições normativas, conforme abaixo:

 

  • Para apresentação de defesa da autuação, o prazo não será inferior a 30 dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital
  • Em relação à apresentação de condutor infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contando da notificação da autuação, para realizá-la
  • Em relação à apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, a data do término para apresentação será de 30 dias
  • Para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, a data-limite para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) também não será inferior a 30 dias
Fonte: GZH
Mais notícias sobre TRÂNSITO