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07/10/2014 | 19:51 | Geral

Advogado do juiz Fernando Vieira dos Santos apresenta alegações sobre Processo Administrativo Disciplinar

A reportagem da Rádio Alto Uruguai entrevistou na tarde desta terça-feira, o advogado Jauro Gehlen, indicado pela Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) e que faz a defesa do juiz Fernando Vieira dos Santos, de Três Passos, no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que foi instaurado ontem, após decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS (TJRS).
A denúncia foi feita à Corregedoria-Geral da Justiça pela Ouvidoria da Assembléia Legislativa, em maio deste ano. Segundo o documento, o juiz Fernando Vieira dos Santos adquiriu um imóvel em Três Passos no qual atuou no processo de inventário e, com isso, teve sua imparcialidade comprometida. A CGJ abriu um processo de investigação e entendeu pela instalação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Nesta segunda-feira (06/10), todos os 25 desembargadores que compõem o órgão especial votaram favoráveis à abertura de processo. A relatoria ficou com a desembargadora Isabel Dias Almeida.
Segundo o defensor Jauro Gehlen, o próprio juiz Fernando Vieira dos Santos, através de seu advogado, pediu expressamente, na audiência de ontem, que fosse aberto o PAD, para que ele próprio, de uma forma tranquila e sob o crivo do contraditório constitucional, pudesse demonstrar ao tribunal que não cometeu nenhum tipo de irregularidade na aquisição deste imóvel.
“Como é do conhecimento de todas as pessoas que residem em Três Passos, esta casa estava há muito tempo com placa de vende-se e ninguém a comprava porque era um terreno com uma ruína, pois se tratava de uma construção que estava na fase inicial de fundações e já estava deteriorada em razão do tempo de abandono, e acabou sendo comprada pelo juiz Fernando”, afirmou o advogado Gehlen.
Outra informação repassada pelo advogado, é de que o juiz Fernando atuou como substituto no processo de inventário, “proferindo apenas três despachos meramente ordenatórios, ou seja, aqueles despachos do juiz que não implicam em decisão sobre uma matéria controvertida”.
“Houve a liberação de um alvará, de uma importância que estava a disposição dos herdeiros, mas essa liberação não é um ato decisório em si, porque os impostos todos já haviam sido pagos, o dinheiro não pertencia nem ao Judiciário e nem ao banco, e sim aos herdeiros e, em um despacho muito simples, o juiz mandou liberar o que era dos herdeiros”, disse o advogado.
Entenda as fases do PAD – Processo Administrativo Disciplinar
A desembargadora Isabel Dias Almeida tem o prazo de 120 dias para analisar o caso, não havendo previsão de data para o julgamento. Nesse período, a magistrada ouvirá o juiz Fernando, testemunhas  e determinará as diligências que achar necessárias.
Encerrada essa etapa, ela apresentará no Órgão Especial o seu voto: se pelo arquivamento do PAD, por insuficiência de provas; ou se pela condenação do magistrado. Nesse caso, as penas podem variar de advertência a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
A Lei Orgânica da Magistratura não prevê a perda do cargo. Mas, caso o juiz seja condenado no PAD e o Órgão Especial do Tribunal de Justiça entenda que há indícios suficientes para que ele seja processado criminalmente, o caso é encaminhado ao Ministério Público, a quem caberá ingressar com a ação criminal.
Órgão Especial do TJ arquivou denúncia de suposta relação de amizade do magistrado com a família Boldrini
Ainda na sessão de ontem do Órgão Especial do TJRS, foi arquivada a denúncia de uma suposta amizade entre o juiz Fernando Vieira dos Santos com o pai de Bernardo Uglione Boldrini, o médico Leandro Boldrini, e a madrasta do garoto, Graciele Ugulini. A denúncia argumentava que essa suposta relação teria influenciado a decisão do magistrado na ação em que o Ministério Público pedia que a guarda do menino fosse transferida para a avó materna, Jussara Uglione.
“A respeito dessa acusação específica do deputado Marlon Santos, o corregedor- geral do TJRS, desembargador Tasso Delabary, comunicou na sessão de ontem que foi definitivamente arquivada a representação da Ouvidoria da Assembleia Legislativa, após uma apuração rigorosa dos fatos”, confirmou o defensor Jauro Gehlen.
Fonte: Rádio Alto Uruguai
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