A Vara Única de Ponte Serrada, no Oeste catarinense, determinou o afastamento de duas servidoras que atuavam como agentes de saúde municipais. Elas são acusadas de bater o ponto, mas não cumprir a jornada de trabalho. As duas respondem a dois processos sobre o mesmo caso: um na área cível e outro na criminal.
A informação foi divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na quinta-feira (25). O órgão foi quem entrou com as duas ações na Justiça. O afastamento das servidoras é uma decisão liminar (temporária) dada em 10 de julho e referente ao processo cível. Enquanto não estiverem nos cargos, elas não vão receber os salários. Cabe recurso.
O G1 não conseguiu contato com a defesa das servidoras ou com a Prefeitura de Ponte Serrada.
Além do afastamento, a Vara de Ponte Serrada também determinou o bloqueio de bens das duas funcionárias, para que seja devolvido o dinheiro aos cofres do município ao final do processo.
Uma delas teve o bloqueio de R$ 160.749,06 mil, referente ao salário de R$ 11.949,06 mil recebido por ela em 2018, ano relativo à denúncia, e mais 148.800 mil de multa.
Para a outra, o valor é de 156.469,31 mil, referente ao vencimento de R$ 13.969,31 mil mais a multa de 142.500 mil.
Denúncia
O MPSC recebeu uma denúncia anônima sobre o comportamento das servidores. Em seguida, pediu à Polícia Civil que ajudasse na investigação. Os policiais fizeram campanas e ouviram testemunhas.
Segundo a denúncia do MPSC, as duas batiam o ponto e voltavam para casa. No fim do expediente, retornavam à unidade de saúde para bater o ponto novamente.
Além de descumprirem a jornada de trabalho, que é de oito horas diárias, elas também colocavam em cadastro municipal diversas visitas que não fizeram. O objetivo, conforme a denúncia, era provar o cumprimento de metas.
Quando souberam que eram investigadas, uma das servidores registrou 232 visitas em um único dia e a outra, 192. De acordo com a responsável pela coordenação dos trabalhos dos agentes de saúde, um profissional consegue fazer, em média, 20 visitas por dia.
Ações
Na ação civil pública, elas foram denunciadas por improbidade administrativa. Na ação penal, por falsidade ideológica e prevaricação, que é deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. Elas já são consideradas rés no processo criminal, que também tramita na Vara Única de Ponte Serrada.