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08/08/2014 | 05:52 | Polícia

Negado habeas corpus a dois réus por assassinato do menino Bernardo

Advogados questionavam legalidade da manutenção das prisões

Advogados questionavam legalidade da 

manutenção das prisões
Justiça negou pedido de liberdade a Edelvânia e Evandro Wirganovicz (Foto: Reprodução/RBS TV)
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou nesta quinta-feira (7) os pedidos de habeas corpus para soltar dois dos quatro réus presos pelo assassinato do menino Bernardo Boldrini, 11 anos, no Norte do estado. Com isso, Edelvânia Wirganovicz e o irmão dela, Evandro Wirganovicz, seguirão presos pelo crime enquanto aguardam julgamento.
O corpo de Bernardo Boldrini foi localizado no dia 14 de abril enterrado em um matagal na área rural de Frederico Westphalen, a cerca de 80 km de Três Passos, onde ele residia com a família. O menino estava desaparecido desde 4 de abril. Além dos dois, o pai do menino, o médico Leandro Boldrini, e a madrasta, Graciele Ugulini, também são réus no caso.
O pedido de liberdade de Edelvânia e Evandro foi julgado na tarde desta quinta-feira (7) na 3º Câmara Criminal do TJ-RS. A defesa de ambos questionava a legalidade da manutenção das prisões. Edelvânia se encontra presa desde o dia 14 de abril, quando o corpo foi localizado. O irmão dela foi preso depois, no dia 10 de maio.
Após o Ministério Público (MP) dar parecer favorável pela manutenção da prisão de Evandro, o relator, juiz Fábio Vieira Heerdt, votou contra os pedidos dehabeas corpus – um feito pelo advogado de defesa e outro pelo réu, de próprio punho – sob o argumento de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal (risco de fuga). O desembargador João Batista Tovo votou com o relator, enquanto o desembargador Diogenes Hassan foi voto vencido. Já no julgamento do pedido de Edevâlnia, os três votaram pela manutenção da prisão.
Os quatro suspeitos de participação na morte do menino foram denunciados no final de maio. Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz respondem por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, enquanto Leandro também é réu por falsidade ideológica.
Fonte: G1
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