O Ato Declaratório Ambiental – ADA é um instrumento legal que possibilita ao
Proprietário Rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR, em até 100%, sobre a área efetivamente protegida, quando declarar no Documento de
Informação e Apuração – DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio
Natural, Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, áreas cobertas por Floresta Nativa e áreas Alagadas para fins de Constituição de
Reservatório de Usinas Hidrelétricas.
O Ato Declaratório Ambiental-ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto
ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, sobre estas últimas. Deve
ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR. O cadastramento das áreas de interesse ambiental
declaradas permite a redução do Imposto Territorial Rural do imóvel rural. Com isso, se procura estimular a preservação e proteção da flora
e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.
A partir do Exercício de 2007 o ADA
passou a ser apresentado anualmente, de 1º/01 a 30/09 (extensivo até 31/12 apenas para declarações retificadoras).
Como fazer a
declaração
A declaração deverá ser feita por meio eletrônico (formulário ADAWeb), encontrado em
“Serviços –> Relatórios e declarações –> Ato Declaratório Ambiental – ADA”, na página do IBAMA na Internet
(http://www.ibama.gov.br/). Para acesso e preenchimento do formulário ADAWeb é necessário que o declarante (proprietário rural, posseiro etc.) seja previamente
cadastrado no Cadastro Técnico Federal do IBAMA – CTF – e, consequentemente, obtenha uma senha. Para a apresentação do ADA não existem limites de
tamanho de área do imóvel rural. Será necessário um ADA para cada Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF).
O servidor
responsável lançará os dados no sistema ADAWeb e fornecerá ao interessado uma via do Recibo do ADA, no qual consta o Número a ser informado em campo
específico do DIAT/ITR. É importante lembrar que o preenchimento do ADAWeb, em Unidade do IBAMA, somente é aplicável para aqueles que se inserem no perfil do
declarante da pequena propriedade rural ou posse rural familiar.
O IBAMA, a qualquer tempo, poderá solicitar que sejam informadas as áreas
tributáveis constantes do Relatório de Atividades do Cadastro Técnico Federal. Além disso, deverão constar no ADA os imóveis rurais daqueles
declarantes que pleiteiam autorizações ou licenças junto ao IBAMA.
O proprietário rural deverá guardar o seu comprovante (Recibo
do ADA) pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.
Declaração retificadora
Quando no mesmo
Exercício houver necessidade de uma nova declaração de ADA, este será considerado ADA retificador. Isso se dará se houver alguma alteração
nas informações prestadas no DIAT que impliquem em alterações na declaração original.