A Justiça do Rio Grande do Sul negou
nesta semana o pedido para realização de uma avaliação psiquiátrica de Leandro Boldrini, pai do menino Bernardo, assassinado em abril em Três
Passos, na Região Noroeste do Rio Grande do Sul. O pedido havia sido apresentado pelo advogado Marlon Taborda, representante da avó do menino e assistente da
acusação.
Na decisão, o juiz Marcos Luis Agostini, disse que a manifestação do Ministério Público dizendo não
ser necessária a realização no exame no momento é “fundamento suficiente ao indeferimento”. Para o juiz, o assistente da acusação
não pode apresentar pedido conflitante ao autor da acusação, o MP. A decisão complementou ainda que “não há nos autos elementos que autorizam
a instauração de incidente de insanidade mental do réu Leandro” ou indícios que apontem dúvida acerca da sanidade mental do acusado.
O advogado Marlon Taborda, representante da avó de Bernardo, disse acatar a decisão da Justiça e do MP para o momento do processo. Em entrevista ao G1, ele
explicou que com as informações de que Leandro está recebendo tratamento psicológico contínuo, solicitou a avaliação para ser somada
às provas técnicas do processo.
“Na decisão falam sobre comprovação de sanidade mental, não foi isso que foi pedido
na solicitação. Buscávamos com essa avaliação a ampliação das provas técnicas – como análise dos materiais coletados no
Bernardo – que já constam nos autos. As provas colhidas até agora não são conclusivas”, declarou o advogado.