A desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu
adoção das placas do Mercosul no Brasil, que seguem as resoluções 729 e 733 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A decisão, em
caráter liminar (provisória), ocorreu em ação impetrada pela Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas de Santa
Catarina.
Na decisão, a desembargadora afirma que a resolução que implementou as placas destaca que o Denatran ficaria responsável por
credenciar as fabricantes. No entanto, essa atribuição seria dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran). Conforme Daniele, a União "não traz
nenhum argumento que legitime a transferência de atribuição quanto ao credenciamento das empresas pelo Denatran".
A instalação
das placas começou no Rio de Janeiro, em 11 de setembro, e deve se estender para o todo o Brasil até 1º de dezembro. O modelo padrão dos países do bloco
será adotado no emplacamento de veículos zero-quilômetro, na transferência de propriedade, de jurisdição e de município ou na
substituição de placas danificadas.