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16/06/2018 | 21:14 | Praia Notícias | Polícia

TJSC determina aposentadoria compulsória para desembargador por falta de decoro e comportamento antiético

Eduardo Mattos Gallo Júnior respondia a quatro infrações. Ele vai receber aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.

Eduardo Mattos Gallo Júnior respondia a quatro infrações. Ele vai receber aposentadoria 

proporcional ao tempo de serviço.
Eduardo Mattos Gallo Júnior foi aposentado compulsoriamente por decisão do TJSC (Reprodução/NSC TV)
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio do Órgão Especial, determinou nesta sexta-feira (15) a aposentadoria compulsória do desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior. Ele respondia a processo administrativo disciplinar (PAD) por violência doméstica e exercício irregular da profissão que acabaram sendo considerados comportamentos antiéticos e violadores dos princípios do decoro.
O magistrado está afastado das funções há seis meses, desde que começou a responder o PAD, em dezembro de 2017.
O G1 não conseguiu contato com a defesa do desembargador. Foram 16 votos a favor e oito contra, em sessão extraordinária que durou mais de seis horas. O relator, desembargador Newton Trisotto, defendeu que Gallo não teria mais a confiança da sociedade para continuar na função de julgador.
A penalidade tem aplicação imediata e é a máxima prevista na Lei de Organização da Magistratura Nacional (Loman). O desembargador vai receber aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. O trâmite administrativo do TJSC está encerrado, mas ele ainda pode recorrer a instâncias superiores.
Gallo, que tem 26 anos de carreira, respondia a quatro infrações, sendo três delas relacionadas ao exercício irregular da profissão em casos nos quais atuou como consultor jurídico. A outra é por violência doméstica, num caso em que teria agredido a ex-mulher e depois apareceu se defendendo do assunto num vídeo divulgado nas redes sociais.
Fonte: G1
Eduardo Mattos Gallo Júnior respondia a quatro infrações. Ele vai receber aposentadoria 

proporcional ao tempo de serviço.
Ângelo Medeiros/Assessoria de Imprensa TJSC
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