Começam a valer nesta quinta-feira (19) punições mais duras para os motoristas alcoolizados que causarem mortes ou lesões graves
no trânsito. Aprovada em dezembro pela Câmara dos Deputados, a Lei 13.546 sobe para cinco a oito anos de prisão a pena para o homicídio culposo (sem a
intenção de tirar a vida) causado sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. Até agora, a reclusão era de dois a quatro anos. No caso
de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena, que era de seis meses a dois anos, passa a ser de dois a cinco anos. A lei vale apenas para acidentes que tenham vítimas,
e não em qualquer caso de embriaguez ao volante.
O objetivo da alteração no Código de Trânsito
Brasileiro é desencorajar o hábito de dirigir depois de beber ou usar drogas, uma das principais causas de fatalidades nas estradas.
Pela regra anterior, considerada branda, o motorista envolvido em acidentes com mortes poderia ser enquadrado tanto no homicídio doloso (quando é assumida a
intenção de matar) quanto no culposo, dependendo da interpretação dada pela autoridade responsável pela investigação. O réu indiciado
na categoria de homicídio culposo costumava ser punido apenas com o pagamento de cestas básicas ou serviços comunitários.