Com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) cercado por policiais
militares e federais, atiradores de elite no topo do prédio e helicópteros vigiando o espaço aéreo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve
mantida sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no mais emblemático processo da Lava-Jato. A decisão desta quarta-feira (24), por
três votos a zero, além de colocar em risco a candidatura presidencial do petista e deixa-lo à mercê de uma ordem de prisão, aumentou a pena estipulada pelo
juiz Sergio Moro – de nove anos e seis meses – para 12 anos e um mês de cadeia, em regime fechado.
Como tanto o veredito como a pena foram
unânimes, Lula pode ter decretada sua prisão tão logo sejam julgados os embargos de declaração, recurso utilizado pela defesa para buscar esclarecimentos
sobre a decisão do tribunal e que, no TRF4, leva de um a dois meses em média para ser apreciado. O ex-presidente também foi condenado a pagar uma multa de R$ 1,33
milhão.
Enquanto Lula acompanhava a sessão no Sindicato dos Metalúrgicos em São Bernardo do Campo (SP), seu berço sindical e
político, os magistrados esquadrinhavam em linguagem jurídica o esquema criminoso que desviou recursos da Petrobras em troca de um triplex no Guarujá (SP) para o ex-
presidente. Para os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, o ex-presidente beneficiou a construtora OAS em troca da
aquisição e reforma do imóvel em frente ao mar do litoral paulista.
Após mais de oito horas de sessão, restou inútil
a fala do advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins. Na sustentação oral em que pediu a anulação do processo e, em última análise, a
absolvição de seu cliente, Zanin atacou Sergio Moro e disse que não havia uma única prova contra o ex-presidente.
— O que se tem
aqui é um processo nulo, que gerou uma sentença nula. Não foi feita a prova da culpa. Foi feita a prova de inocência. Não houve vantagens indevidas. O
triplex não é de Lula. O triplex sempre pertenceu à OAS — afirmou.
No primeiro julgamento da Lava-Jato transmitido ao vivo pela internet
– e acompanhado no TRF4 por 43 correspondentes estrangeiros e 250 jornalistas brasileiros –, Gebran, Paulsen e Laus concordaram com os argumentos do Ministério
Público Federal, segundo o qual Lula aceitou fazer nomeações políticas para cargos estratégicos na Petrobras. Em troca, os diretores da estatal fraudavam
contratos com empreiteiras, obtendo propina para enriquecimento ilícito de agentes públicos e financiamento de campanhas eleitorais.
Citando
depoimentos e provas coletadas durante a investigação, o procurador-regional da República, Mauricio Gerum, apontou Lula como o chefe do aparato criminoso, tendo
conhecimento e efetiva participação nos desvios de recursos.
— Um presidente da República que nomeia diretores de estatal em esquema com
empreiteiras e engendra o maior esquema de corrupção da história do Brasil. Lamentavelmente, Lula se corrompeu — resumiu.
Os
votos
Em um voto de 430 páginas e mais de três horas, dizendo-se incumbido de uma tarefa “sensível e dramática” de
julgar um ex-presidente, o relator do processo, Gebran Neto, concordou com a sentença original de Moro – no qual o juiz afirmou que o triplex fazia parte de uma propina total
no valor de R$ 16 milhões destinados ao PT. Com o imóvel, Lula teria recebido R$ 2,2 milhões.
No voto, o magistrado lembrou a visita do
ex-presidente e da mulher, Marisa Letícia, ao apartamento, enquanto as obras estavam sendo concluídas.
— Tenho juízo probatório
acima do razoável de que o triplex foi reservado a Lula. E assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento. Tenho que a reforma e compra da cozinha foram feitas para o
ex-presidente e com base em projeto aprovado por ele e pela ex-esposa.
O magistrado citou ainda inúmeros depoimentos de delatores e réus já
condenados para definir a participação do ex-presidente no esquema criminoso gestado na Petrobras.
— As provas indicam que, no mínimo, ele
tinha ciência e dava suporte — afirmou, antes de votar pelo aumento da pena para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.
Durante toda a sessão, numa mensagem velada às insinuações de aliados e simpatizantes de Lula sobre um eventual julgamento político e direcionado do ex-
presidente, os desembargadores fizeram questão de salientar a independência do TRF4 e da Justiça Federal de Curitiba.
— Tudo que se faz
necessário para assegurar um julgamento legítimo e justo foi feito, pela 13ª Vara e por essa Corte. Ela é complexa, mas complexos são os fatos. O julgamento
se deu de modo técnico e devidamente fundamentado. Aqui ninguém pode ser condenado por ter costas largas ou absolvido por ter costas quentes — rebateu o revisor, Leandro
Paulsen.
Ao discorrer sobre o mérito do processo, o desembargador citou o mensalão para exemplificar como as engrenagens da
corrupção se mantém ativa no país, dando forma à perpetuação de projetos políticos pessoais. Desfiou os nomes de condenados naquele
processo e na Lava-Jato, alguns deles repetidos em ambos os casos.
— A estrutura e o modus operandi dessa atividade criminosa continuam operantes
—garantiu, para em seguida comentar a conduta de Lula e também votar por 12 anos e um mês de prisão:
— Há elementos de sobra
para mostrar que (Lula) concorreu para os crimes de forma consciente e livre.
Com dois votos a zero contra Lula, o suspense ficou por conta do voto do terceiro
desembargador, Victor Laus. O magistrado, contudo, começou sua explanação com um elogio à atuação de Moro no processo – "corajoso e
brilhante, tem diante de si uma complexa análise de casos" – e completou:
— Após ouvir o relator e o revisor, anulei qualquer
dúvida.
A partir daí, Laus teceu um voto didático. Disse que a acusação tinha provas documentais e testemunhais, reafirmou os
privilégios concedidos a Lula na aquisição do triplex e aderiu à posição dos colegas de turma. Era o voto derradeiro: três a zero.
— Temos de formar convicção com provas verossímeis. Ao longo do processo, elas resistiram à defesa. Ficou demonstrada a
acusação que vem a juízo.
Ao cabo do julgamento, o tribunal manteve o restante da sentença de primeira instância, condenando os
executivos da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Leo Pinheiro, e absolvendo os demais quatro réus, entre eles o ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto.