Você sabia que a partir deste ano o alistamento militar poderá ser feito pela internet? Isso mesmo! Agora o alistamento para
fazer parte do Exército Brasileiro, da Marinha do Brasil ou da Força Aérea Brasileira vai poder ser feito de forma online pelo site
www.alistamento.eb.mil.br.
Neste ano, é a vez dos jovens que nasceram no ano 2000 se alistarem. Ou seja, todo brasileiro do sexo masculino que completar
18 anos é obrigado a se alistar pela internet ou então deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência. O prazo máximo
é até o dia 30 de junho.
Quem optar por fazer o alistamento pela internet deve preencher o formulário e informar o número do CPF para
validação dos seus dados pessoais. Agora quem não tem o CPF deve levar os seguintes documentos na junta de Serviço Militar: certidão de nascimento ou no
caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção; um comprovante de residência ou
declaração assinada; e convém também levar um documento oficial com fotografia que permita sua identificação, caso necessário.
Caso perca o prazo, é preciso comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo
e fazer o alistamento. Esta multa é uma pena, em dinheiro, que é corrigida de três em três meses.
Quem não se alistar dentro do prazo,
além de ter que pagar esta multa vai estar em débito com o Serviço Militar e não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
não vai poder ingressar como funcionário, empregado ou associado em uma instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
não poderá assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; e prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de
ensino.
Além disso, o jovem ficará impedido de obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou
inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; de inscrever-se em concurso para provimento de
cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo
público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.