O juiz federal André Luis Charan não
aceitou o acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e as empresas Pasqualotto & GT, responsáveis pela obra do Yachthouse, em Balneário
Camboriú (SC) — o prédio residencial mais alto em construção no país — e decidiu extinguir a ação. O acordo foi apresentado em
outubro e previa uma série de compensações ambientais ao município. O MPF pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4), ou apresentar uma nova ação civil pública à Justiça.
O processo corria desde o ano passado. O procurador do MPF,
Andrei Matiuzzi Balvedi, apontou que o edifício foi autorizado em área de preservação permanente à margem do Rio Camboriú, junto a um manguezal, e
questionou a licença emitida pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma). Alertou, ainda, que a verticalização da margem do rio interfere na zona
histórica da Igreja de Santo Amaro, tombada como patrimônio histórico municipal e estadual. A ação pedia, inicialmente, a suspensão das
licenças ambientais do prédio, e paralisação das obras.
O MPF decidiu então discutir o acordo. O documento, que
demandou cerca de seis meses de debates, determinava que a empresa ficasse responsável, como compensação ambiental, pelos custos do Projeto de Estratégia
Paisagística, Ambiental e de Lazer do Rio Camboriú (Masterplan). A construtora também se comprometia a pagar por uma sede para a gestão da Área de
Proteção Ambiental (APA) Costa Brava, na região das praias agrestes. As ações somariam R$ 540 mil.
O magistrado considerou que o
valor acordado estava muito abaixo do valor que era atribuído à causa, de R$ 756 milhões. E considerou que houve "falta superveniente de interesse de agir"
por parte do MPF.
Na decisão, o juiz afirma que "o turismo tem impulsionado a expansão e desenvolvimento da região, especialmente a
indústria da construção civil", que a legislação ambiental para áreas urbanas com o tipo de ocupação de Balneário
Camboriú "é marcada por discussões jurídicas" e questiona a equiparação entre áreas urbanas e rurais em relação
às margens de rios:
"A ausência de parâmetros objetivos para definição da APP em área urbana consolidada e a
dificuldade na definição do órgão licenciador competente levam ao tratamento individualizado e casuístico da situação, sendo que alguns
empreendimentos são questionados e outros não, em tratamento não isonômico".
O juiz federal defende ainda que se adotem
negociações prévias. "Tenho que a questão seria enfrentada de forma mais adequada (...) com participação do município,
órgãos ambientais (municipal, estadual e federal), MPF, organização de classe da indústria da construção civil, os quais poderiam firmar um
compromisso de ajuste de conduta".
Com a decisão, a tramitação do processo é suspensa e não há entraves para a
continuidade da obra. O Ministério Público Federal ainda não informou se irá recorrer.
O advogado Lucas Zenatti, do escritório
Cavalcanti & Zenatti, que representa a empresa, informou que a construtora vai aguardar a posição do MPF.