A reforma trabalhista entra em vigor no dia 11 de novembro com novidades para empregados e empregadores 120 dias depois da aprovação do texto-base no Senado. A
mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é profunda, mas não toca em direitos como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e
13º salário.
Entre as alterações, estão a criação do autônomo exclusivo, a terceirização
também para a atividade principal das empresa, o parcelamento das férias em até três períodos e a possibilidade de grávidas atuarem em ambientes
insalubres. Entre tantos pontos, magistrados projetam muita discussão na Justiça.
Saiba mais sobre as 10 principais
alterações:
Terceirizados, autônomos e PJ
O autônomo exclusivo chega para ser opção
aos empregadores. E a possibilidade de terceirizar atividades principais da empresa tem a intenção de estimular a criação de vagas de trabalho. Mas magistrados
alertam para o risco de fraudes.
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Direitos mantidos na reforma
Garantias como 13º salário, férias e FGTS, entre outras
previstas na Constituição, ficaram intocadas na reforma trabalhista. Ainda hoje, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), mais da metade das ações
trabalhistas cobram direitos básicos desrespeitados.
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Mudanças para as gestantes
Em alguns locais de trabalho insalubres, as gestantes serão afastadas
somente quando apresentarem atestado médico. A regra pode não ficar de pé se o governo federal editar prometida Medida Provisória. Em locais insalubres de
nível máximo, afastamento segue automático.
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Férias em três períodos
O parcelamento das férias em até três
períodos foi confirmado para trabalhadores de todas as idades. Mas definir o período necessita de acordo entre empregado e empregador. No contrato intermitente, o empregado
tem direito a férias proporcionais.
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Home office oficializado
Premiações por desempenho fora da renda podem estimular empregadores a oferecer mais esse tipo
de estímulo sem medo de ações na Justiça do Trabalho. Home office ganhou previsão na CLT e promete vantagem para determinados profissionais.
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Nova rescisão de contrato
Rescisão de contrato em comum acordo é novidade para trabalhador levar 80% do FGTS e empregador pagar apenas 20% de multa sobre o saldo do Fundo. Se houver
tentativa de fraude, como coação da empresa, Justiça promete garantir direitos do trabalhador.
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Indenização por dano
moral
Reforma dá aos juízes do trabalho uma tabela para definir o valor de indenizações aos empregados. E entrar na
Justiça sem que o empregador tenha violado algum direito pode levar trabalhador a pagar multa proporcional à causa.
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Mudanças para
o trabalhador doméstico
Trabalhadores domésticos sentirão impactos com a reforma. Acaba a obrigatoriedade da rescisão
contratual junto aos sindicatos. E a multa do empregador por não assinar carteira de trabalho poderá variar, dependerá do entendimento do juiz.
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Jornada e contratos de
trabalho
Contrato intermitente é uma nova modalidade com prestação não contínua de serviços, sendo o trabalhador
convocado, pelo menos, três dias antes. O deslocamento entre residência e emprego, mesmo oferecido pelo empregador, deixa de contar como jornada de trabalho.
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Contribuição sindical
opcional
Sem contribuição sindical obrigatória, acaba uma fonte de recurso para sindicatos e federações. Uma
alternativa é discutida entre governo federal e centrais sindicais, mas precisará de aprovação em assembleia de trabalhadores.
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