Um túnel de árvores existente em qualquer via pública pode exibir uma beleza exuberante e deixar transparecer que ali o ambiente
está, de certa forma, protegido. Em contrapartida, transmite aos olhos de alguns observadores mais atentos pontos negativos de sua permanência em alguns locais
específicos das vias de trânsito. Sendo assim, a presença de árvores em alguns locais, como por exemplo em faixas de domínio de rodovias, tem que ser vista
de forma ampla sob dois aspectos: a questão ambiental e a de segurança viária.
No que tange à BR 287, no trecho compreendido entre Santiago e
Jaguari, já houve algumas discussões sobre a permanência ou não das árvores em sua área de domínio. Nisto, tanto a PRF quanto o DNIT tem seu
ponto de vista convergente. Porém, independente da opinião pessoal e do pensamento dos órgãos controladores, entende-se que esta é uma discussão
que a sociedade como um todo pode, e deve abordar obrigatoriamente, com o intuito de provocar debates para que se chegue a uma solução mais ágil, atendendo à
segurança necessária e minimizando danos ao meio ambiente. Hoje, esta discussão está colocada no âmbito judicial, que exibe problemáticas ambientais
que têm apresentado entraves e reflexos na segurança viária.
A luta pela permanência de árvores em áreas próximas
às rodovias tende a transmitir a ideia de uma ilusória proteção ambiental na medida em que tenta-se proteger de forma mais severa aquilo que está mais
susceptível à fiscalização ou mais aparente aos olhos da sociedade.
Há diversas alternativas para resolver tanto os problemas
ambientais, quanto ao da segurança, como por exemplo, a substituição das robustas árvores por arbustos menores que teriam um efeito contrário às
arvores hoje existentes, já que poderiam absorver possíveis choques em acidentes automotivos. Outra, já proposto pelo próprio DNIT, seria o corte de parte das
árvores existente a certa distância da pista de rolamento, o que também reduziria a probabilidade de choques, mas também, de queda de árvores sobre a
rodovia em caso de temporais com ventos fortes. Mas tudo isto são sugestões dentre outras que poderiam surgir ao se trazer à tona esta problemática para as
comunidades locais, que devem responder ao seguinte questionamento: Como proteger o meio ambiente e ao mesmo tempo a vida e o direito de ir e vir das pessoas que pela BR 287 circulam?