Você sabia que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) tem o entendimento de que o celular é um produto essencial. Significa que, se o aparelho apresentar problemas
de funcionamento, o consumidor pode exigir a troca imediata por outro de mesmo modelo, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço na
aquisição de outro.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o direito está no Código de Defesa do
Consumidor (CDC): quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema.
O consumidor pode exigir a
solução imediata na loja onde comprou o aparelho ou no seu fabricante, pois, segundo o CDC, os fornecedores têm responsabilidade solidária. Caso a resposta
não seja satisfatória, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade, que poderá multar a empresa que descumprir a determinação.
Onde reclamar se não tiver o pedido atendido
O Procon Porto Alegre funciona na Rua dos Andradas, 686, no Centro. Atendimento de segunda a sexta-
feira, das 9h às 17h. São distribuídas 90 fichas por dia.
Já o Procon RS fica na Rua 7 de Setembro, 723, Centro de Porto Alegre.
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.