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26/09/2017 | 15:51 | Geral

Você sabia? Consumidor tem direito a troca imediata de celular com problema

Se não tiver o pedido atendido, caminho é procurar o Procon para reclama

Se não tiver o pedido atendido, caminho é procurar o Procon para reclama
Alok Sharma / pexels.com
Você sabia que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) tem o entendimento de que o celular é um produto essencial. Significa que, se o aparelho apresentar problemas de funcionamento, o consumidor pode exigir a troca imediata por outro de mesmo modelo, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço na aquisição de outro. 
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o direito está no Código de Defesa do Consumidor (CDC): quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema.
O consumidor pode exigir a solução imediata na loja onde comprou o aparelho ou no seu fabricante, pois, segundo o CDC, os fornecedores têm responsabilidade solidária. Caso a resposta não seja satisfatória, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade, que poderá multar a empresa que descumprir a determinação.
Onde reclamar se não tiver o pedido atendido
O Procon Porto Alegre funciona na Rua dos Andradas, 686, no Centro. Atendimento de segunda a sexta- feira, das 9h às 17h. São distribuídas 90 fichas por dia.
Já o Procon RS fica na Rua 7 de Setembro, 723, Centro de Porto Alegre. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Fonte: Rádio Gaucha
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