A 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto
Alegre condenou o ex-governador Antônio Britto por improbidade administrativa devido a irregularidades na licitação para compra de um helicóptero em 1997.
Também foram condenados os réus José Luiz Rocha Paiva, Antônio Carlos Pereira, Flávio Luiz Vaz Netto, André Porto dos Reis, Luiz Antônio Fraga
e a Rotorbrás Comércio e Indústria de Helicópteros Ltda.
Na decisão, a juíza Marilei Lacerda Menna determina
ressarcimento integral do dano; pagamento de multa no valor de duas vezes o montante do dano, tudo a ser apurado em sede de liquidação de sentença;
proibição dos réus contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios/incentivos fiscais pelo prazo de três anos; e suspensão dos
direitos políticos, com exceção da Rotorbrás, pelo prazo de cinco anos.
A Rádio Gaúcha tenta contato com os condenados, mas
não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
O caso
Adquirida em 1997, a aeronave deveria ter
sido destinada ao Batalhão de Polícia Rodoviária da Unidade de Socorro Aeromédico para auxílio nas operações de policiamento
rodoviário, mas acabou sendo utilizada para o transporte de autoridades.
Na ocasião, o processo de compra foi revogado, pois a decisão
da compra ocorreu sem estudo técnico. Um novo edital foi elaborado e apenas uma concorrente, a Rotorbrás, foi declarada vencedora.
Segundo o
Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), o Ministério da Aeronáutica inspecionou o helicóptero e concluiu que a aeronave, em vários aspectos,
não atendia aos requisitos para a disputa. Apesar do relatório técnico desfavorável, o helicóptero foi adquirido pelo valor de R$ 4,134 milhões,
sendo que o uso da aeronave se ateve ao transporte de agentes políticos do primeiro escalão do Estado.
Na Justiça, o Daer ingressou com pedido
integral de ressarcimento do prejuízo à autarquia, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos dos envolvidos, entre outros. A juíza afirmou que
os documentos, a perícia e as testemunhas ouvidas comprovam as irregularidades denunciadas na compra da aeronave.
"A alegada necessidade de
aquisição do helicóptero para o incremento e qualificação dos serviços de segurança viária prestados pelo Batalhão de
Polícia Rodoviário veio eivada de qualquer Resolução ou Ato do Conselho do DAER indicando a necessidade da aquisição da aeronave, assim como
não restou demonstrada a existência de estimativas de preços para quando da sua aquisição. Gize-se que se trata de dinheiro público, cujos recursos
devem ser devidamente calculados a fim de atender a necessidade existente da melhor forma possível", ressaltou a magistrada.
Na decisão, a
juíza destaca o conteúdo do Diário de Bordo da aeronave, onde é possível verificar que a mesma foi utilizada a serviço do Palácio Piratini,
das secretarias de Turismo, Agricultura, Cultura e Educação, entre outros.
"Isto significa dizer que pouco foi utilizada para a sua real
destinação: para operações da Brigada Militar", afirmou a magistrada.
Também, conforme a sentença, foi
possível constatar que vários voos estão descritos como "transporte do Sr. Governador do Estado e Comitiva para evento Expoagra, em Rio Pardo",
"transporte da comitiva do Governador e Presidente da Assembleia a evento na localidade de Tupanciretã", "transporte do Governador e comitiva para Passo Fundo",
entre outros.
O subcomandante do Batalhão de Polícia Rodoviária à época testemunhou que o helicóptero nunca chegou ao
órgão, apesar de ter sido adquirido com verbas destinadas ao referido batalhão. Por fim, a juíza destacou que não houve qualquer
demonstração de estudo técnico a fim de embasar a compra da aeronave com as especificações contidas no edital.